O advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, acusado de atropelar e matar a idosa Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, sob efeito de Mounjaro, na Avenida da FEB, em Várzea Grande, teve negados os pedidos para sair da prisão e voltar a dirigir. A decisão é da juíza Henriqueta Fernanda Lima, do Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo das Garantias.
A defesa do advogado pediu em 6 de fevereiro a revogação da prisão preventiva e o fim da suspensão da carteira de motorista. O pedido foi feito após uma manifestação do Ministério Público que considerava o caso como homicídio culposo, ou seja, sem intenção de matar.
Contudo, no dia 13 de fevereiro, a promotora de Justiça Ana Luiza Barbosa da Cunha discordou do entendimento anterior feito por um promotor substituto e defendeu que houve dolo eventual, quando a pessoa assume o risco de causar a morte. Segundo ela, laudo pericial indicou que o advogado dirigia entre 101 e 103 km/h e poderia ter visto a vítima a cerca de 185 metros, mas não tentou frear nem desviar.
A promotora também destacou que ele fugiu do local sem prestar socorro, o que reforça a ideia de que assumiu o risco do crime. Além disso, há indícios de que ele usou documento falso para tentar evitar responsabilização.
No dia 2 de março, o delegado da Polícia Civil Afonso Monteiro da Silva Junior pediu a suspensão da habilitação de Paulo Roberto, argumentando que permitir que ele continue dirigindo representa risco à sociedade.
Ao analisar o caso, a juíza considerou a gravidade da situação, principalmente por ter sido um atropelamento em alta velocidade seguido de fuga. Também levou em conta que o acusado já tem condenação anterior e que há registro de uso de documento falso, o que pode indicar tentativa de atrapalhar a Justiça.
“Esses elementos demonstram trajetória de desrespeito às normas penais e disposição para se furtar às consequências de seus atos, caracterizando risco concreto de reiteração delitiva. A jurisprudência é firme no sentido de que a reincidência e o histórico de tentativa de obstrução da justiça constituem fundamentos idôneos para a segregação cautelar”, citou.
Segundo a magistrada, as provas de autoria foram consideradas fortes, incluindo o depoimento de um policial militar que perseguiu o veículo desde o local do atropelamento até a abordagem.
Diante disso, a magistrada decidiu que Paulo Roberto deve permanecer preso e ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa enquanto o processo estiver em andamento, até a decisão final da Justiça, com limite máximo de 5 anos.
O atropelamento

Ilmis tentava atravessar a Avenida da FEB, em Várzea Grande, por volta de 9h30 do dia 20 de janeiro deste ano, quando foi atropelada pouco antes de alcançar o canteiro central. Vídeo de câmera de segurança próxima ao local mostrou o momento que a idosa é atingida pelo veículo Fiat Toro, conduzido por Paulo Roberto, sendo jogada para o outro lado da pista e atingida por um segundo carro.
Com os choques, o corpo da vítima foi desmembrado. Após o crime, Paulo Roberto tentou fugir, mas foi perseguido e preso por um policial à paisana. Em depoimento na Delegacia de Polícia, o advogado alegou que estava passando mal por ter injetado caneta emagrecedora “Mounjaro”.
-
VÍDEO: ex-marido atropela mulher após discussão em ponto de ônibus em Cuiabá
-
Mulher que teve perna arrancada em atropelamento passa por cirurgia
-
Justiça mantém preso homem suspeito de matar namorada atropelada em estrada rural de MT
-
Mulher morre após agressões e atropelamento em MT; suspeito é preso