Acordo estabelece que Meta identifique perfis com trabalho infantil nas redes sociais

Um acordo firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) estabelece que a Meta deverá adotar medidas para identificar perfis que possam envolver trabalho infantil ou exploração de crianças e adolescentes nas redes sociais.

A empresa, que administra plataformas como Facebook, Instagram e Threads, passa a ter responsabilidade ativa nesse monitoramento, principalmente em conteúdos que envolvam menores sem autorização judicial.

Meta terá que identificar e bloquear perfis com possível trabalho infantil nas redes sociais – Foto: Ilustrativa/Reprodução.

Para isso, foram definidos alguns parâmetros. Entre eles, estão perfis em que crianças ou adolescentes aparecem com frequência, contas com grande número de seguidores e páginas com atividade recente.

Ao identificar possíveis irregularidades, os responsáveis pelos perfis serão chamados e terão um prazo de 20 dias para comprovar que a participação do menor está regularizada por meio de autorização judicial. Caso isso não ocorra, a conta poderá ser retirada do ar no Brasil em até dez dias.

O acordo também prevê punições financeiras. Se a empresa deixar de bloquear perfis irregulares, poderá ser multada em R$ 100 mil por cada criança ou adolescente envolvido. Outras obrigações não cumpridas podem resultar em multa de R$ 300 mil.

Além disso, a Meta deverá destinar R$ 2,5 milhões para iniciativas voltadas à proteção da infância e da adolescência.

O documento também exige a criação de canais de denúncia mais acessíveis, além do reforço nos sistemas de verificação de idade, para evitar que apenas a autodeclaração seja aceita.

Outra medida prevista é impedir que menores de 18 anos participem de programas de monetização direta nas plataformas.

A iniciativa busca ampliar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, diante do crescimento de conteúdos produzidos por menores nas redes sociais.

Com informações da Agência Brasil.

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