O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve a cassação do diploma do vereador Gilmar Celso Gonçalves (União Brasil), de Brasnorte (MT), por envolvimento em um suposto esquema de aliciamento de eleitores indígenas, transferência de títulos eleitorais e compra de votos nas eleições municipais de 2024.
Conhecido como Gilmar das Obras, o parlamentar também atuava como presidente da Câmara dos Deputados da cidade e já havia sido alvo da justiça em julho do ano passado. Dois filhos dele teriam participado do esquema.
Além de perder o cargo, a decisão também prevê que Gilmar fique inelegível por oito anos e pague multa de R$ 53,2 mil.
Na época, o então prefeito Edelo Ferrari (União Brasil), a vice-prefeita Roseli Gonçalves também tiveram os diplomas cassados por envolvimento no esquema. Outras quatro pessoas, que seriam filhos do vereador e integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.
Segundo a decisão, o julgamento do caso ocorreu em março deste ano, quando os magistrados analisaram os recursos apresentados pelos envolvidos contra a condenação anterior. Por maioria, o tribunal decidiu manter as punições aplicadas ao vereador e a outros quatro investigados.
Por outro lado, os desembargadores afastaram a cassação dos diplomas do prefeito reeleito Edelo Marcelo Ferrari e da vice-prefeita Roseli Borges de Araújo Gonçalves.
Para o entendimento que prevaleceu no julgamento, não havia provas suficientes de que os dois tivessem participado, autorizado ou tido conhecimento das irregularidades.
Filhos de vereador envolvidos em esquema
De acordo com a investigação do Ministério Público Eleitoral (MPE), as irregularidades começaram ainda em novembro de 2023, meses antes das eleições municipais.
Naquele período, os filhos do então candidato a vereador Gilmar Gonçalves, identificados como Alexandre Augusto Gonçalves e Junior Augusto Gonçalves, teriam contratado uma empresa de transporte para levar indígenas da etnia Enawenê-Nawê até Brasnorte.
A viagem teria como objetivo viabilizar a transferência dos títulos eleitorais dos indígenas para o município. Segundo o processo, o transporte custou R$ 5,5 mil, pagos por meio de uma transferência bancária feita por Junior à empresa responsável.
Entre novembro de 2023 e abril de 2024, 107 indígenas transferiram seus domicílios eleitorais para Brasnorte. O detalhe que chamou a atenção dos investigadores é que a comunidade já possuía seções eleitorais próprias, mas os moradores passaram a votar em um município localizado a aproximadamente 320 quilômetros da aldeia.
As defesas dos investigados alegaram que o transporte havia sido solicitado por integrantes da comunidade para facilitar o acesso a serviços de saúde, compras e regularização de documentos. No entanto, o tribunal considerou que os dados levantados durante a investigação apontaram outra finalidade para a movimentação.
Um dos pontos destacados na decisão foi a informação de que o Hospital Municipal de Brasnorte registrou apenas um atendimento indígena no dia 16 de novembro de 2023, enquanto o cartório eleitoral contabilizou 23 transferências de títulos naquele mesmo dia.
Para os magistrados que mantiveram a condenação de Gilmar, dos filhos e dos demais envolvidos, a movimentação demonstrou uma estratégia para ampliar artificialmente a quantidade de eleitores em benefício de candidaturas específicas.
Ônibus foram enviados à aldeia na véspera da eleição
A investigação também apontou uma segunda etapa do esquema, já na véspera das eleições municipais de 2024. Na ocasião, dois ônibus chegaram à comunidade indígena com a intenção de transportar eleitores até Brasnorte para a votação.
A movimentação foi denunciada por um indígena que gravou um vídeo relatando a situação.
Os veículos foram interceptados pelo Exército Brasileiro após a identificação de irregularidades no transporte. A investigação apontou que a contratação havia sido feita por Rogério Gonçalves, então subsecretário de Infraestrutura do município, e que o pagamento, de R$ 17 mil, foi realizado por João Gomes da Silva Júnior, que também ocupava um cargo na Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Segundo o processo, mesmo após a tentativa frustrada de transporte nos ônibus, outros veículos foram utilizados para levar indígenas até os locais de votação. Rogério teria custeado o combustível desses deslocamentos.
A quebra de sigilo bancário também identificou 20 transferências de dinheiro feitas por Rogério a indígenas, que somaram R$ 4.630 entre julho e outubro de 2024.
Além disso, foram identificados pagamentos de combustível e a distribuição de frangos congelados após a votação. Para a Justiça Eleitoral, o conjunto dessas vantagens demonstrou a existência de uma estrutura organizada para conseguir votos.
Cassação do mandato de vereador
Ao analisar as provas, o TRE-MT entendeu que Gilmar Gonçalves teve participação direta nas irregularidades. Entre os elementos considerados estão a presença dele em reuniões com integrantes da comunidade indígena, a atuação de seus filhos na contratação do transporte para transferência dos títulos e o benefício eleitoral obtido com a movimentação.
O tribunal também considerou que as condutas não se limitaram a uma ajuda pontual à comunidade, mas fizeram parte de uma estratégia organizada antes e durante o período eleitoral.
Além da cassação do diploma, Gilmar foi condenado por duas irregularidades eleitorais: abuso de poder econômico e compra de votos, chamada juridicamente de captação ilícita de sufrágio.
A decisão do TRE-MT foi tomada por 5 votos a 1, e prevê também a inelegibilidade por oito anos e a multa de R$ 53.205, aplicada no valor máximo previsto para a infração. O parlamentar pode recorrer.
Os filhos do vereador, Alexandre e Junior, também tiveram as condenações mantidas, assim como Rogério Gonçalves e João Gomes da Silva Júnior. As punições incluem inelegibilidade por oito anos. Rogério também foi condenado por compra de votos e recebeu multa de R$ 53.205.
Quais foram as punições aplicadas aos envolvidos?
O TRE-MT manteve as condenações dos quatro investigados. Todos foram declarados inelegíveis por oito anos, mas apenas um deles também recebeu multa neste processo.
8 anos Prazo de inelegibilidade aplicado aos quatro envolvidos
R$ 53.205 Multa aplicada a Rogério Gonçalves, além da inelegibilidade
Punição dos filhos e dos outros dois envolvidos
Alexandre Augusto Gonçalves
Filho do vereador Gilmar Inelegibilidade
Foi declarado inelegível por oito anos em razão da participação direta nas condutas reconhecidas pela Justiça Eleitoral.
Júnior Augusto Gonçalves
Filho do vereador Gilmar Inelegibilidade
Também foi declarado inelegível por oito anos pela participação direta no esquema.
Rogério Gonçalves
Servidor municipal apontado como articulador do transporte e dos pagamentos Inelegibilidade por 8 anos
Além da restrição eleitoral, foi condenado por captação ilícita de votos.
Multa de R$ 53.205
João Gomes da Silva Júnior
Apontado como responsável por pagamentos relacionados ao transporte Inelegibilidade
Foi declarado inelegível por oito anos. Não recebeu a multa prevista no artigo 41-A neste processo.
Importante: as punições não foram iguais para todos
A condenação por compra de votos, prevista no artigo 41-A da Lei das Eleições, foi aplicada especificamente a Rogério Gonçalves e ao vereador Gilmar Celso Gonçalves.
Os quatro envolvidos acima receberam a punição de inelegibilidade por oito anos, mas a multa de R$ 53.205 também foi aplicada a Gilmar, além de Rogério.
A inelegibilidade é uma sanção eleitoral e não significa condenação à prisão.
Informações com base no acórdão do TRE-MT.
O Primeira Página tenta contato com as defesas dos investigados e com a Câmara Municipal de Brasnorte para falar do assunto.
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