Policiais penais que fazem a escolta e a vigilância de presos internados no Hospital Metropolitano de Várzea Grande precisam descansar em cadeiras rígidas nos corredores próximos à Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ou em antessalas de quartos de isolamento biológico. Sem camas, armários ou banheiros exclusivos, os servidores trabalham em condições consideradas inadequadas pela Justiça do Trabalho.
Diante da situação, a juíza Ive Seidel, da 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, determinou que o Governo de Mato Grosso providencie um espaço adequado para descanso e higiene dos policiais penais em até 30 dias. Em caso de descumprimento, o Estado poderá ser multado em R$ 20 mil, além de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.
A decisão atende a um pedido do Sindicato dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso (Sindspen-MT), que denunciou a falta de estrutura para os profissionais responsáveis pela custódia de pacientes presos na unidade hospitalar.
Durante a análise do processo, uma oficial de Justiça constatou que os policiais não têm um local reservado para repousar durante os plantões. Fotografias anexadas à ação também mostraram a ausência de camas, armários individuais e instalações sanitárias exclusivas.
Além de permanecerem nos corredores e nas proximidades de quartos de isolamento, os servidores precisam compartilhar os banheiros com pacientes, acompanhantes e outras pessoas que circulam pelo hospital.
Justiça aponta riscos à saúde dos servidores
Na decisão, a magistrada destacou que os policiais penais enfrentam plantões exaustivos em um ambiente que pode comprometer a saúde física e mental dos profissionais. O Governo de Mato Grosso alegou dificuldades burocráticas e informou que aguardava respostas de ofícios encaminhados às secretarias estaduais de Saúde e de Justiça.
A justificativa, porém, não foi aceita pela juíza.
“A inércia administrativa, os trâmites burocráticos e a lentidão na comunicação entre secretarias de Estado não podem servir de escudo para postergar ou suspender a imediata cessação de condições degradantes de trabalho”, afirmou a magistrada.
Segundo a decisão, a falta de estrutura também contraria a Norma Regulamentadora 24 (NR-24), que estabelece condições mínimas de higiene e conforto nos ambientes de trabalho.
Estado terá 30 dias para adequar espaço
A determinação judicial prevê que o Estado disponibilize um ambiente apropriado para o repouso dos policiais penais, com mobiliário adequado, armários individuais com chave e banheiros exclusivos.
A juíza considerou que o prazo de 30 dias é suficiente para as adequações, já que não seriam necessárias grandes obras ou licitações complexas, mas adaptações em espaços existentes no hospital.
Caso a ordem não seja cumprida, será aplicada multa de R$ 20 mil, acrescida de R$ 1 mil por policial penal que continuar submetido às condições inadequadas.
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