Mesmo proibido por lei, o trabalho análogo à escravidão ainda faz vítimas em Mato Grosso e o resgate de pessoas que viveram nessas condições nem sempre representa o fim do sofrimento.
Exemplo disso são as histórias de Kleyne Aparecida Batista e Rafael Ferreira, que conseguiram deixar essas situações, mas se depararam com outro desafio: reconstruir a própria vida, lidar com as consequências da exploração e encontrar oportunidades para recomeçar.
As histórias deles foram abordadas durante a edição desta segunda-feira (19) do jornal MT2, da TV Centro América. Assista abaixo:
A história de Kleyne começa em 2008, quando ela aceitou uma proposta de emprego em um seringal, em Porto Estrela (MT). A expectativa era de uma oportunidade para melhorar a renda da família, mas se transformou em meses de sofrimento.
Durante o período em que trabalhou no local, Kleyne desenvolveu problemas respiratórios graves, que ela acredita estarem relacionadas às condições precárias de trabalho que enfrentou. Resgatada naquele mesmo ano, a trabalhadora ainda convive com sequelas e perdeu cerca de 40% de um dos pulmões.
Há 18 anos, um outro resgate também era realizado, o do adolescente Rafael Ferreira, dessa vez de uma fazenda de Jauru (MT).
Anos depois, ele encontrou no acesso à educação uma possibilidade de construir um futuro diferente e, apesar da experiência que enfrentou.
Hoje, Rafael estuda Direito e atua como estagiário na Superintendência Regional do Trabalho, órgão que atua na fiscalização das relações trabalhistas e proteção dos direitos dos trabalhadores.
A trajetória dele também passa pelo Projeto Ação Integrada, iniciativa que oferece a pessoas resgatadas oportunidades de qualificação profissional, educação e acesso ao trabalho formal.

Trabalho análogo à escravidão ainda é realidade
Ambos os casos fizeram parte de uma realidade que continua presente no estado: somente neste ano, 92 trabalhadores foram resgatados de situações análogas à escravidão em Mato Grosso, segundo dados da Superintendência.
Além disso, o estado tem 12 empregadores incluídos na chamada lista suja do trabalho escravo, cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego que reúne empregadores responsabilizados administrativamente após processos relacionados.

A prática não se resume a situações em que uma pessoa é mantida presa ou impedida fisicamente de deixar um local. O trabalho análogo à escravidão também pode ser caracterizado por condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas, trabalho forçado ou restrição da liberdade do trabalhador.
O que é trabalho análogo à escravidão?
A exploração pode acontecer mesmo quando o trabalhador não está fisicamente impedido de sair do local.
É crime previsto no artigo 149 do Código Penal. A caracterização ocorre quando o trabalhador é submetido a uma ou mais condições previstas na lei, que violam sua liberdade ou dignidade.
Quais situações podem caracterizar a prática?
Trabalho forçado
Quando a pessoa é obrigada a trabalhar por meio de ameaças, violência ou outras formas de coerção, sem liberdade para decidir permanecer no serviço.
Jornada exaustiva
Quando a duração ou a intensidade do trabalho compromete direitos fundamentais, como a saúde, a segurança e o descanso.
Condições degradantes
Quando o trabalhador é submetido a condições que violam sua dignidade, como situações graves de falta de higiene, segurança, alimentação ou alojamento adequado.
Restrição da liberdade e servidão por dívida
Quando dívidas ou outros mecanismos são usados para limitar a liberdade do trabalhador, impedir sua saída ou mantê-lo no local de trabalho.
⚠️ Precisa estar preso para ser considerado escravidão?
Não. A restrição física da liberdade não é obrigatória para caracterizar o crime. Trabalho forçado, jornada exaustiva ou condições degradantes podem, isoladamente, configurar a situação prevista no artigo 149 do Código Penal.
Essas situações são proibidas pela Legislação Brasileira e podem ser identificadas por meio de fiscalizações realizadas pelos órgãos responsáveis. A pena para o crime é de dois a oito anos de prisão, além de multa correspondente à violência.
Em Mato Grosso, uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) no início deste ano, estabelece que empresas e pessoas físicas com esse tipo de registro podem ficar impedidas de de receber incentivos fiscais.
O texto, de autoria do deputado estadual Lúdio Cabral (PT), altera a lei estadual que trata dos benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com isso, para ter acesso aos incentivos, empresas e pessoas físicas não podem constar no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
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