Oração obrigatória? Escola cuiabana é investigada por suposta imposição de ‘Pai Nosso’ a alunos

Um inquérito civil foi instaurado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para investigar uma possível imposição de oração do ‘Pai Nosso’ a alunos na Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) Professora Esmeralda de Campos Fontes, no bairro Ribeirão da Ponte, em Cuiabá.

Segundo a medida, formalizada pelo promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, a investigação iniciou após uma denúncia recebida pela Ouvidoria do Ministério Público sobre a realização de orações na unidade escolar, o que representaria violações à liberdade de crença e à diversidade religiosa.

Conforme a reclamação, os alunos seriam obrigados a ficar enfileirados na quadra poliesportiva antes do início das aulas para rezar a oração ligada à tradição cristã.

Suposta obrigatoriedade de oração é investigada pelo Ministério Público em escola cuiabana. – Foto: Erlan Aquino

Ao ser questionada pelo Ministério Público, a Secretaria Municipal de Educação informou que a oração é realizada durante o momento de acolhimento dos estudantes, mas afirmou que a participação não é obrigatória.

A pasta explicou, ainda, que os alunos que não desejam rezar são encaminhados ao refeitório e permanecem no local até o fim da oração.

Fiscalização na escola

Diante disso, uma equipe do Ministério Público fez uma vistoria na escola neste mês, para verificar as informações da denúncia. Durante a ação, foi constatada que a oração ocorre no momento de acolhimento dos estudantes.

O relatório também registrou que as crianças que não desejavam participar eram orientadas a permanecer em silêncio. Algumas foram observadas sentadas no refeitório, em frente à quadra.

De acordo com a portaria, a vistoria não constatou que a participação dos alunos fosse obrigatória naquela unidade. No entanto, o Ministério Público considerou que ainda não havia informações suficientes para garantir que a mesma prática não ocorra em outras escolas municipais ou que, nesses locais, os estudantes não sejam obrigados a participar.

Por isso, a investigação foi ampliada para apurar possíveis situações semelhantes em toda a rede pública municipal de ensino.

Por que a prática é investigada?

Na portaria, o Ministério Público explica que o Brasil é um Estado laico, ou seja, o poder público não deve impor uma religião nem favorecer determinada crença em detrimento de outras.

O documento destaca, ainda, que a liberdade de consciência e de crença é um direito garantido pela Constituição Federal. Isso significa que cada pessoa deve ter liberdade para seguir uma religião, adotar outra convicção ou não professar nenhuma crença.

O MP também considera que a oração do “Pai Nosso” está vinculada à tradição cristã e não representa necessariamente as convicções de todos os integrantes da comunidade escolar.

A investigação busca verificar se as práticas adotadas nas escolas respeitam esses direitos e se os estudantes que optam por não participar de atividades religiosas são tratados sem constrangimento ou discriminação.

Como parte da investigação, o promotor determinou o envio de uma recomendação à Secretaria Municipal de Educação com medidas que devem ser observadas nas unidades da rede pública municipal.

Recomendação do MPMT

O que o Ministério Público quer que as escolas cumpram?

As medidas foram direcionadas à Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá para garantir a liberdade religiosa e evitar constrangimentos aos estudantes.

A recomendação prevê orientações para todas as escolas municipais. Confira os principais pontos:

01

Respeitar todas as crenças

Garantir a liberdade de consciência e de crença, o respeito à diversidade religiosa e a convivência entre diferentes ideias e convicções.

02

Não impor orações na rotina

Orientar profissionais das escolas a não instituir orações, cultos, preces ou leituras religiosas como atividades oficiais diárias, habituais ou obrigatórias.

03

Proteger a escolha dos alunos

Nenhum estudante deve ser obrigado a participar de uma manifestação religiosa ou a revelar sua religião — ou a ausência dela — para ser dispensado.

04

Evitar exposição e constrangimento

Quem não quiser participar não deve ser separado dos colegas, exposto, constrangido ou tratado de forma diferente por sua decisão.

05

Mapear as escolas que fazem orações

A secretaria deve informar quais unidades realizam orações ou outras práticas religiosas, quando elas ocorrem, quem as conduz e como ficam os alunos que não participam.

06

Apresentar regras e orientações existentes

A secretaria deve informar se já emitiu normas, circulares, memorandos ou outros documentos sobre práticas religiosas nas escolas e encaminhar cópias ao Ministério Público.

O que motivou a recomendação?
O MPMT investiga se a realização de orações nas escolas municipais respeita a liberdade de crença. A portaria abriu a apuração, mas não concluiu que houve irregularidade.

Fonte: Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) — Portaria de Inquérito Civil nº 25/2026.

O documento também determina a realização de uma audiência extrajudicial, etapa que poderá contribuir para a análise das informações reunidas e para a definição de outras providências.

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