Com a promulgação do Congresso Nacional nesta sexta-feira (16), chega ao fim a escala de trabalho 6×1 em todo o Brasil, garantindo aos trabalhadores dois dias de repouso remunerado por semana, sem redução salarial.
A sessão solene de promulgação ocorreu no plenário do Senado. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), participaram da cerimônia.
Essa é a primeira mudança na jornada de trabalho em 38 anos, desde a Constituição de 1988. Mas, a nova jornada de trabalho brasileira não deve passar a valer de forma imediata, já que o texto da emenda prevê alteração gradual e prazo de dois meses para a primeira etapa de transição.
Quando a escala 6×1 passa a valer na prática?
A emenda ainda precisa ser publicada no Diário Oficial, o que pode ocorrer ainda nesta sexta. Depois disso, o prazo para a mudança passa a valer, quando a jornada máxima passará de 44 para 42 horas semanais.
A emenda altera o artigo 7º da Constituição, que trata dos direitos dos trabalhadores. Um dos dois dias de descanso deverá ser, preferencialmente, aos domingos.
Vale lembrar que a mudança também pode afetar trabalhadores que já cumprem jornada de segunda a sexta-feira e atualmente compensam durante a semana as horas que seriam trabalhadas no sábado.
As duas folgas não precisam necessariamente ocorrer sábado e domingo, porque a distribuição pode variar conforme a escala. A redução da jornada não elimina horas extras nem mecanismos como o banco de horas.
Trabalho e Constituição
Fim da escala 6×1: quando a mudança chega ao trabalhador?
A emenda constitucional foi promulgada nesta sexta-feira (16). A implantação será gradual, com duas folgas semanais e redução da jornada em etapas, sem diminuição salarial.
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⚖️ A mudança não é imediata A promulgação oficializa a nova regra, mas a maioria dos empregadores terá 60 dias para começar a cumprir a escala 5×2 e a jornada máxima de 42 horas semanais.
O que muda na jornada de trabalho?
A transição começa com a reorganização dos dias de trabalho. Depois, a carga horária semanal será reduzida novamente.
Regra anterior
44h
Até 44 horas por semana
SEG
TER
QUA
QUI
SEX
SÁB
DOM
Na escala 6×1, o trabalhador cumpre seis dias de serviço para ter um de descanso.
Nova regra
40h
Até 40 horas por semana
SEG
TER
QUA
QUI
SEX
SÁB
DOM
A escala padrão passa a ser 5×2: cinco dias de trabalho e dois de descanso remunerado, com um deles preferencialmente no domingo.
Linha do tempo: veja as etapas
Considerando a promulgação em 16 de outubro de 2026, o calendário previsto fica assim:
1. Promulgação da emenda
O Congresso promulga a mudança na Constituição. Começa a contagem do prazo para adaptação das empresas às novas regras.
2. Primeira etapa: duas folgas e jornada de 42 horas
Após 60 dias, os empregadores abrangidos pela regra geral deverão adotar a escala 5×2 e limitar a jornada semanal a 42 horas, sem redução salarial.
3. Segunda etapa: jornada máxima de 40 horas
Após mais 12 meses, a jornada semanal máxima cai de 42 para 40 horas. A escala padrão continua com cinco dias de trabalho e dois de descanso.
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O salário poderá ser reduzido?
Não. A mudança prevê a redução da jornada e a ampliação do descanso sem diminuição salarial, seja nominal ou proporcional.
Como ficam as horas durante a transição?
Entre a primeira etapa e a adoção definitiva das 40 horas semanais, a jornada será de até 42 horas, distribuídas ao longo de cinco dias de trabalho.
Exemplo: se as 42 horas forem divididas igualmente pelos cinco dias, serão 8 horas e 24 minutos por dia.
Concluída a transição, o limite geral será de oito horas diárias e 40 horas semanais. A realização de horas extras continua sujeita às regras aplicáveis.
⚠️ Há situações com regras específicas
Terceirizados da administração pública: as empresas prestadoras de serviços ao poder público terão prazo de até 12 meses após a promulgação para encerrar a escala 6×1 de seus empregados. Contratos aditados após os primeiros 60 dias deverão observar a nova jornada.
Acordos coletivos: o texto admite, excepcionalmente, regimes compensatórios diferentes da escala 5×2, desde que respeitadas as condições previstas na emenda e em negociação coletiva.
Alguns trabalhadores com remuneração elevada: a emenda prevê tratamento específico para empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS. Nesses casos, a redução da jornada depende das condições indicadas no texto constitucional, embora a escala 5×2 seja prevista.
Por que a mudança está na Constituição?
A medida foi aprovada como uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Depois da aprovação pelas duas Casas do Congresso, a promulgação formaliza a alteração constitucional.
A nova regra modifica os limites da jornada e do descanso semanal. Por isso, não se trata apenas de uma decisão administrativa do governo: a mudança passa a integrar a Constituição Federal.
Conteúdo explicativo elaborado com base nas informações públicas disponíveis em 16 de outubro de 2026. As datas indicadas consideram a promulgação nesta sexta-feira e o calendário de transição divulgado pela Agência Brasil.