A Câmara dos Deputados rejeitou, na noite desta quarta-feira (14), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 281/2019, que criava novas regras para socorrer bancos em dificuldades. A proposta recebeu 252 votos favoráveis e 176 contrários. Apesar de ter recebido mais votos favoráveis do que contrários, o texto não atingiu o quórum mínimo exigido de 257 votos.
-
Empresa de transporte é retirada de aeroporto após abordar passageiros e descumprir normas do consumidor
-
Sábado e domingo serão de folga? Veja o que prevê o fim da escala 6×1
-
Repasse de R$ 4 milhões não resolve crise e MPMS cobra plano de recuperação da Santa Casa
A proposta do deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), tramitava desde 2019, quando foi apresentada durante o governo do então presidente Jair Bolsonaro.
A proposta abrangia instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BCB), Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM), além de seguradoras, resseguradoras, entidades abertas de previdência complementar e outros participantes do mercado financeiro.
Durante a discussão no Plenário, deputados da oposição e da base aliada criticaram a proposta e alertaram para o risco de o novo regime facilitar o uso de recursos públicos para socorrer bancos envolvidos em fraudes.
O que o projeto pretendia mudar
Um dos principais pontos da proposta era a criação de dois regimes para instituições em dificuldades: o de estabilização e o de liquidação compulsória. O objetivo era permitir a atuação das autoridades diante de problemas financeiros capazes de comprometer funções importantes para a economia e a estabilidade do sistema financeiro.
Banco Central, Susep e CVM exerceriam o papel de autoridade de resolução sobre as instituições sob suas respectivas áreas de supervisão.
Entre os instrumentos previstos estavam:
- Transferência de ativos e passivos de uma instituição em crise para outra
- Substituição de administradores
- Suspensão temporária de determinadas obrigações
- Mecanismos destinados a fazer acionistas e credores absorverem perdas
O projeto também estabelecia medidas para que parte dos prejuízos de uma instituição em crise recaísse primeiro sobre acionistas e determinados credores, antes da utilização dos mecanismos de socorro com recursos públicos.

Uso de dinheiro público virou ponto de atenção
Um dos trechos mais sensíveis da proposta estava justamente na possibilidade de participação da União em situações de crise.
A legislação atual, estabelece que recursos públicos podem ser usados para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional mediante lei específica. Já o Projeto de Lei Complementar queria estabelecer outro modelo.
Em determinadas situações de risco de crise sistêmica ou ameaça à estabilidade e ao funcionamento do sistema financeiro, a proposta permitia empréstimos da União ao fundo de resolução.
Caso essas medidas não fossem suficientes, o texto também previa, empréstimo ou capitalização temporária da União diretamente aos bancos submetidos ao regime de estabilização.