O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) contabilizou 31 procedimentos relacionados a assédio eleitoral no estado em 2026. Cuiabá lidera a lista, com 13 registros, seguida por Várzea Grande, com cinco, e Rondonópolis, com três. Os dados foram contabilizados no período de 1º de janeiro a 8 de outubro deste ano.
Setembro foi o mês com o maior número de registros mantidos no levantamento, com 17. O número representa mais da metade dos 31 procedimentos considerados na relação final.
Em outubro, até o dia 8, foram registrados outros sete procedimentos. Abril aparece na sequência, com três registros, enquanto agosto teve dois.
Março e maio tiveram um registro cada. Já janeiro, fevereiro, junho e julho não apresentaram registros na relação final do relatório.
Os números correspondem às datas de autuação dos procedimentos, e não necessariamente às datas em que os fatos teriam ocorrido.

Cuiabá concentra maior número de registros
Entre os municípios identificados no levantamento, Cuiabá aparece na primeira posição, com 13 registros. Várzea Grande ocupa o segundo lugar, com cinco, e Rondonópolis vem em seguida, com três.
Sinop aparece com dois registros. Outros oito municípios tiveram um registro cada: Alta Floresta, Brasnorte, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Juína, Pontes e Lacerda, Ribeirãozinho e Sorriso.
O relatório original reunia 53 registros associados ao tema “Assédio eleitoral”. Após a exclusão de procedimentos envolvidos em agrupamentos com possível duplicidade e de um procedimento promocional institucional, permaneceram 31 registros fora desses agrupamentos.
O MPT-MT ressalta que a filtragem não comprova, por si só, que os registros correspondam a denúncias independentes. A confirmação depende da análise das denúncias e dos procedimentos de origem.
O que é assédio eleitoral?
O assédio eleitoral ocorre quando um empregador, chefe ou superior hierárquico pressiona, ameaça ou constrange trabalhadores para que apoiem, votem ou deixem de votar em determinado candidato.
A prática pode incluir ameaças de demissão, exigência de participação em campanhas políticas ou uso de reuniões de trabalho para promover candidaturas.
A conduta viola a liberdade de voto e pode gerar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral, cível e criminal, conforme o caso.
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