Cinema adaptado para autistas vira realidade em Mato Grosso com regras de conforto sensorial

O acesso de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) à cultura e ao entretenimento ganhou um padrão oficial de acessibilidade em Mato Grosso.

A Lei Estadual nº 13.256/2026 estabelece que todas as salas de cinema do estado realizem, no mínimo, uma exibição mensal totalmente adaptada às necessidades desse público e de suas famílias.

A medida elimina barreiras impostas pela hipersensibilidade auditiva e visual, transformando o ambiente das salas de exibição em um espaço acolhedor e seguro.

Ajustes sensoriais e regras nas salas de exibição

Para evitar sobrecarga sensorial durante a sessão, a legislação fixa critérios técnicos obrigatórios para os estabelecimentos:

  • Som e iluminação controlados: O volume do áudio é reduzido a patamares amenos e a iluminação ambiente permanece parcialmente acesa ao longo de todo o filme;

  • Fim dos comerciais: Fica proibida a exibição de trailers ou anúncios publicitários antes do início do longa-metragem;

  • Liberdade de circulação: É permitida a livre movimentação, entrada e saída da sala a qualquer momento para autorregulação;

  • Identificação na entrada: As salas devem afixar o símbolo mundial do espectro autista na recepção do espaço durante os dias de exibição especial.

Como funciona em Mato Grosso?

As sessões inclusivas já integram a programação de diferentes exibidora em Mato Grosso:

  • Grande Cuiabá: Redes em shoppings da capital e de Várzea Grande realizam exibições em datas fixas no mês, com controle de luz, temperatura amena e gratuidades específicas para PCDs;

  • Interior: Em municípios do interior, a exemplo de Nova Mutum, exibidores locais promovem a escolha participativa dos filmes junto aos pais e mantêm gratuidades via comprovação documental.

Como acessar

A programação das sessões inclusivas pode ser consultada nos canais oficiais de cada cinema. A concessão de ingressos adaptados e eventuais benefícios de gratuidade ocorrem mediante apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) ou laudo médico com indicação de CID na bilheteria.

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