Nova lei previdenciária de Tapurah fixa regras para agentes e plano para amortizar déficit de R$ 38,5 mi

A Prefeitura de Tapurah, a 433 km de Cuiabá, estabeleceu regras para a aposentadoria especial de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias que comprovarem exposição a condições prejudiciais à saúde. A medida integra a Lei Complementar nº 288/2026, sancionada pelo prefeito Álvaro Galvan em 8 de outubro, que também atualiza o plano de financiamento do déficit atuarial da previdência municipal, estimado em R$ 38,5 milhões.

Publicada no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), a legislação modifica dispositivos da Lei Complementar nº 217/2023 e homologa a reavaliação atuarial de 2026. O documento estabelece contribuições suplementares para financiar as obrigações futuras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), administrado pelo Tapurah-Previ.

A previsão de aposentadoria especial contempla os ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE). Para ter acesso ao benefício, os servidores precisarão comprovar o período de exposição a agentes nocivos por meio de documentação, conforme os critérios da legislação previdenciária municipal.

O exercício dessas funções, por si só, não garante a concessão automática da aposentadoria especial. A norma prevê a aplicação das regras municipais às duas categorias enquanto não houver uma lei complementar federal específica sobre o tema. O texto não estabelece novas idades mínimas ou períodos de contribuição, mantendo a referência às exigências já previstas na legislação local.

Plano prevê cobertura do déficit até 2055

Além das regras para os servidores da saúde, a lei atualiza o planejamento financeiro destinado a cobrir o déficit atuarial do sistema previdenciário de Tapurah. A avaliação homologada considera um saldo devedor inicial de R$ 38.521.550,88, correspondente à diferença projetada entre os recursos disponíveis e os compromissos futuros com aposentadorias, pensões e outros benefícios.

Para reduzir esse desequilíbrio, o município adotará um cronograma de contribuições suplementares calculadas sobre a folha salarial considerada na avaliação atuarial. Em 2026, o aporte previsto é de R$ 1.512.409,41, equivalente a uma alíquota de 7,90% sobre uma folha estimada em R$ 19.144.422,96.

Em 2027, a contribuição projetada sobe para R$ 2.320.304,06, com alíquota de 12% sobre uma folha estimada em R$ 19.335.867,19. O planejamento prevê novos aumentos nos anos seguintes, chegando a 12,37% em 2030, com contribuição de R$ 2.464.763,90, e a 13,12% em 2040, quando o valor estimado será de R$ 2.886.778,33.

Para 2050, a projeção indica contribuição suplementar de R$ 3.381.049,64, correspondente a uma alíquota de 13,91%. Em 2055, o percentual deverá alcançar 14,32%, com pagamento estimado em R$ 3.659.069,04.

Segundo a tabela homologada, o plano prevê amortizar o déficit até 2055. Ao final daquele ano, a projeção registra saldo residual positivo de R$ 5 e não prevê contribuições suplementares entre 2056 e 2060. Os valores são estimativas baseadas nas premissas da avaliação atuarial e não representam resultados financeiros já realizados.

Cobrança deve respeitar prazo constitucional

A Lei Complementar nº 288/2026 também determina que os aumentos das alíquotas suplementares respeitem a anterioridade nonagesimal, prevista no artigo 195, parágrafo 6º, da Constituição Federal. A regra estabelece um intervalo mínimo de 90 dias para a cobrança de contribuições majoradas, conforme as disposições constitucionais aplicáveis.

Embora a legislação entre em vigor na data da publicação, a aplicação dos novos percentuais deverá observar esse prazo. A norma foi sancionada por Álvaro Galvan após aprovação da Câmara Municipal e atualiza tanto as regras previdenciárias para as duas categorias profissionais quanto o planejamento de financiamento do RPPS até 2055.

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