STJ mantém pensão alimentícia em 120% do salário mínimo para menor em Mato Grosso após recurso de pai

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a pensão alimentícia fixada em 120% do salário mínimo para um menor em Mato Grosso, após o pai tentar reverter o aumento determinado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão do ministro Luis Felipe Salomão, presidente da Corte, também elevou os honorários advocatícios em 15% sobre o valor já estabelecido nas instâncias anteriores.

O recurso questionava a majoração da pensão, inicialmente mantida em um salário mínimo, equivalente a R$ 1.621,00. Ao analisar o caso, o TJMT acolheu parcialmente o pedido apresentado em nome da criança e estabeleceu o pagamento de 120% do mínimo, além da divisão de 50% das despesas extraordinárias entre os responsáveis.

Entre os elementos considerados pelo tribunal estadual estavam os gastos mensais do menor, calculados em R$ 2.990,38. A quantia abrangia alimentação, energia elétrica, transporte, cuidadora, vestuário e outras despesas relacionadas à manutenção da criança.

O TJMT também avaliou a situação financeira do pai. Conforme os fundamentos da decisão, a análise incluiu a aquisição de um imóvel com parcelas mensais de aproximadamente R$ 3,4 mil, movimentações financeiras consideradas compatíveis com renda superior à declarada e a existência de bens de valor elevado.

Ao recorrer ao STJ, o homem argumentou que o valor estabelecido ultrapassava sua capacidade financeira e sustentou que não havia comprovação suficiente da necessidade de aumentar a pensão. A defesa também alegou que outros tribunais adotaram entendimentos diferentes em situações semelhantes.

STJ não reavaliou as provas do processo

O ministro Luis Felipe Salomão destacou que a análise das alegações exigiria uma nova avaliação das provas reunidas no processo. Esse tipo de reexame não é permitido em recurso especial, instrumento destinado à análise de questões de direito dentro dos limites legais.

A defesa também não comprovou adequadamente a divergência jurisprudencial alegada. Por esse motivo, embora tenha conhecido do agravo apresentado pelo pai, o ministro não conheceu do recurso especial, mantendo, na prática, a decisão do TJMT sobre a pensão alimentícia.

Na decisão, Salomão registrou: “Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial”.

Com o recurso especial não conhecido, permanece a pensão fixada em 120% do salário mínimo, além da obrigação de ratear 50% das despesas extraordinárias. A decisão também determina o aumento de 15% nos honorários advocatícios sobre o valor anteriormente arbitrado pelas instâncias de origem.

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