STF manda MT pagar R$ 132 mil ao Pará após disputa por divisa entre os estados; entenda cobrança

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) ministro Edson Fachin determinou que o Estado de Mato Grosso pague ao Estado do Pará o valor de R$ 132.981,02 referente a honorários advocatícios em uma ação que discutiu os limites territoriais entre os dois estados. A determinação é de quinta-feira (8).

A expedição de precatório é o ato do Poder Judiciário que emite ordem de pagamento contra o governo após o término definitivo de um processo judicial, quando não cabe mais nenhum recurso. Já os honorários advocatícios são a remuneração paga a um advogado pela prestação de serviços profissionais.

Estados de Mato Grosso e Pará disputavam na Justiça a divisão de limites territoriais. – Foto: Reprodução

Conforme a decisão de Fachin, o valor foi atualizado até novembro de 2024 e não foi contestado por Mato Grosso. Como a quantia ultrapassa o limite previsto para pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV), o STF determinou que o débito seja pago por precatório, mecanismo utilizado para quitar dívidas judiciais do poder público.

O caso tramita na Ação Cível Originária (ACO) 714, relatada pelo ministro André Mendonça. Além da cobrança dos honorários, o processo envolve desdobramentos relacionados à regularização de imóveis que ficaram em situação de insegurança registral após a definição da divisa entre os estados.

Entenda a disputa entre Mato Grosso e Pará

A controvérsia territorial entre Mato Grosso e Pará se estendeu por décadas e foi levada ao STF para definir a linha divisória entre os dois estados. Com o julgamento da ACO 714, os limites territoriais foram estabelecidos definitivamente.

A decisão, no entanto, também trouxe questionamentos sobre a situação de propriedades rurais localizadas fisicamente no Pará, mas que possuem registros imobiliários em Mato Grosso.

Um dos casos apresentados ao STF foi o de um proprietário de três áreas rurais registradas em Vila Rica (MT), embora localizadas no território paraense. Segundo o relato apresentado no processo, ele tentou transferir os registros para o Pará, mas teve o pedido negado pelo cartório competente.

Audiência sobre a disputa territorial entre Mato Grosso e Pará. - Foto: Google Maps
Audiência sobre a disputa territorial entre Mato Grosso e Pará. – Foto: Google Maps

O proprietário também relatou dificuldades para regularizar os imóveis junto ao Instituto de Terras do Estado do Pará (Iterpa), com prejuízos econômicos decorrentes da impossibilidade de atualizar os registros.

Diante da situação, ele pediu ao Supremo que os títulos emitidos pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) fossem reconhecidos provisoriamente até a regularização fundiária pelo órgão paraense.

STF negou pedido de mudança na decisão original

O ministro André Mendonça indeferiu o pedido de modulação dos efeitos da decisão territorial, por entender que o julgamento já havia transitado em julgado, ou seja, não cabia mais recurso contra a decisão de mérito.

Na sequência, o ministro determinou que os governos de Mato Grosso e do Pará adotassem providências para regularizar os imóveis eventualmente afetados pela redefinição da divisa, por meio da transferência dos registros para a circunscrição imobiliária correspondente.

O Estado do Pará recorreu dessa determinação. Argumentou que a disputa territorial já havia sido resolvida e que a regularização de imóveis particulares não deveria ser tratada naquele processo. Também sustentou que a responsabilidade pela regularização caberia ao Iterpa, e não diretamente ao governo paraense.

O estado pediu a reconsideração da decisão e, alternativamente, que o tema fosse submetido ao plenário do STF. Também solicitou o reconhecimento do direito à compensação financeira pelos custos de regularização das áreas.

Acordo entre os estados prevê mapeamento de imóveis

Ao analisar o recurso, em 2 de julho de 2026, André Mendonça reconheceu que a discussão específica sobre a regularização dos imóveis havia perdido o objeto dentro da ACO 714, porque a questão passou a ser tratada de forma mais ampla em outro processo: a Ação Rescisória 2.964/MT.

Nessa ação, que questionava o acórdão da disputa territorial e foi julgada improcedente, Mato Grosso e Pará iniciaram um procedimento de conciliação para buscar uma solução conjunta para os registros imobiliários afetados.

Flavio Dino recebe parlamentares de MT divisao MT e PA foto Assesoria
Parlamentares de MT vão ao STF debater divisão territorial do estado com o Pará. – Foto: Reprodução

Em audiência realizada em 10 de junho de 2026, os estados concordaram em fazer um mapeamento cartográfico conjunto dos imóveis titulados por Mato Grosso que estão localizados no território paraense, conforme a divisa definida pelo STF.

O acordo também prevê um diagnóstico da situação dos imóveis e a apresentação de um plano de trabalho após o prazo de 90 dias. A conciliação foi homologada pelo ministro Flávio Dino, relator da ação rescisória.

Diante desse entendimento, Mendonça considerou que as providências determinadas anteriormente na ACO 714 foram substituídas pelo acordo firmado no outro processo.

Com isso, reconheceu como prejudicada a decisão que tratava da regularização dos imóveis do proprietário que havia procurado o Supremo.

Processo segue para pagamento do precatório

Na decisão de 2 de julho, o ministro determinou que, após o encerramento do prazo para questionamentos, os autos fossem encaminhados à Presidência do STF para dar andamento à requisição de pagamento.

O despacho assinado por Edson Fachin em 8 de outubro autorizou a expedição do precatório no valor de R$ 132.981,02, com a adoção das providências administrativas necessárias ao pagamento.

A quantia corresponde aos honorários advocatícios fixados em R$ 100 mil na ação original, julgada improcedente, com condenação de Mato Grosso ao pagamento em favor do Pará. O trânsito em julgado foi certificado em 31 de maio de 2021.

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