O governador reeleito em Mato Grosso, Otaviano Pivetta (Republicanos), propôs a criação da Companhia Matogrossense de Ativos Ambientais S.A. (CMAA), uma sociedade de economia mista com objetivo de desenvolver, administrar e comercializar projetos e programas relacionados a ativos ambientais, incluindo créditos de carbono e de biodiversidade.
A proposta, encaminhada à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) em setembro deste ano, foi lida durante sessão ordinária nessa quarta-feira (7).
O documento prevê um capital social inicial de R$ 2 milhões para o Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo e autoriza a criação da empresa, que terá sede em Cuiabá e ficará vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT). A companhia será uma sociedade anônima de capital fechado e terá prazo de duração indeterminado, conforme o documento.
Ainda de acordo com a proposta, a companhia poderá atuar na estruturação, gestão, registro, certificação e comercialização de diferentes tipos de ativos ambientais, tanto em mercados nacionais quanto internacionais.
O texto cita, entre eles, créditos de carbono, créditos de metano, créditos de biodiversidade e serviços ambientais. A organização também poderá criar e executar projetos relacionados ao desenvolvimento sustentável, à preservação ambiental, às mudanças climáticas, à descarbonização e à biodiversidade.
Recursos e projetos
Segundo o texto, uma das atribuições da CMAA será buscar recursos financeiros e investimentos para programas ambientais e climáticos. Esses recursos poderão vir de fontes públicas, privadas, filantrópicas ou multilaterais, inclusive de outros países.
A companhia também poderá atuar na captação de recursos destinados a iniciativas de redução de emissões de gases de efeito estufa, conservação de estoques de carbono florestal, manejo sustentável de florestas e programas relacionados ao REDD+, mecanismo global criado no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
Outra frente prevista é a realização de pagamentos por serviços ambientais e a distribuição de receitas provenientes de projetos desenvolvidos pela companhia ou pelo estado.
O texto estabelece, ainda, que esses benefícios poderão envolver povos indígenas, comunidades tradicionais, extrativistas, comunidades quilombolas, agricultores familiares e assentados de programas de reforma agrária, entre outros grupos previstos na legislação.
🌳
O que ela faria?
Poderia estruturar, administrar, certificar, registrar e comercializar créditos de carbono, biodiversidade e outros ativos ambientais.
💰
De onde viria o dinheiro?
Poderia captar recursos públicos, privados, filantrópicos e internacionais, além de obter receitas com suas próprias atividades.
🏛️
Quem controlaria?
O Estado de Mato Grosso manteria o controle acionário da companhia, que ficaria vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente.
R$ 2 mi capital social inicial previsto
Esse é o valor previsto para a constituição da companhia. O projeto também permite que ela busque investimentos e outras fontes de recursos para desenvolver suas atividades.
🌱 O que pode mudar
- Mais estrutura para captar recursos destinados à conservação e projetos climáticos;
- Possibilidade de comercializar ativos ambientais do Estado;
- Previsão de distribuição de benefícios em projetos que envolvam comunidades e outros grupos.
🔎 O que merece atenção
- A companhia administrará e comercializará ativos ambientais sob controle público;
- Será importante acompanhar transparência, fiscalização e distribuição das receitas;
- O projeto não estima quanto a empresa poderá arrecadar nem seus impactos financeiros futuros.
Em resumo: a CMAA seria uma espécie de braço empresarial do Estado para organizar e negociar ativos ambientais, buscando transformar conservação ambiental em fonte de recursos para projetos e programas. O projeto, porém, não permite saber ainda quanto dinheiro a companhia poderá gerar para Mato Grosso.
Fonte: Projeto de Lei analisado na 51ª Sessão Ordinária, em 07/10/2026.
Estado continuará no controle
O projeto prevê um capital social inicial de R$ 2 milhões, dividido em 2 milhões de ações ordinárias. O Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito especial na Lei Orçamentária Anual (LOA) de até esse mesmo valor para a constituição da companhia.
O estado mato-grossense deverá manter, de forma permanente, o controle acionário da CMAA, com a maioria das ações com direito a voto.
A proposta permite que outras pessoas jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, sejam acionistas, desde que cumpram os requisitos legais, de governança, integridade e prevenção de conflitos de interesses.

O governo também poderá autorizar a organização a estruturar, desenvolver, administrar, operacionalizar e comercializar programas, projetos e ativos ambientais de sua titularidade, inclusive aqueles relacionados a terras e áreas públicas estaduais.
Créditos futuros
Um dos pontos previstos no projeto estabelece limites para a negociação de ativos ambientais. A proposta proíbe a venda, promessa de venda, cessão, antecipação de receita ou alienação de créditos de carbono e outros ativos ambientais que ainda não tenham sido gerados, verificados, certificados ou reconhecidos pela autoridade, registro, padrão ou metodologia competente.
O texto determina que a atuação da companhia deverá respeitar direitos de propriedade, posse, uso tradicional e outros direitos de terceiros, além dos direitos de povos indígenas, comunidades quilombolas, comunidades extrativistas, agricultores familiares e demais povos e comunidades tradicionais.
Nos casos em que projetos possam afetar diretamente esses grupos, deverão ser observados procedimentos de consulta e consentimento livre, prévio e informado, além da repartição justa de benefícios e das salvaguardas socioambientais previstas.
De forma simplificada, um crédito de carbono representa uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (tCO₂e) que deixou de ser emitida ou foi removida da atmosfera, conforme as regras e metodologias aplicáveis. Esses créditos podem ser negociados por empresas e outros participantes.
🌳 De onde vem o crédito?
Ele pode ser gerado por projetos que comprovem redução ou remoção de gases de efeito estufa. A geração precisa seguir metodologias e procedimentos de verificação aplicáveis ao mercado em questão.
💰 Por que alguém compra?
O comprador pode utilizar o ativo para cumprir obrigações previstas em um mercado regulado ou, no mercado voluntário, para atender objetivos ambientais e climáticos definidos pela própria organização.
🔄 Na prática, o caminho é este:
1
Projeto Uma iniciativa busca reduzir ou remover emissões.
2
Medição As reduções ou remoções precisam ser mensuradas e verificadas.
3
Crédito Após cumprir as regras aplicáveis, o crédito pode ser emitido.
4
Negociação O ativo pode ser transferido ou comercializado conforme as regras do mercado.
🏛️ Mercado regulado
O Brasil criou, pela Lei nº 15.042/2024, o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). O modelo prevê um sistema de limite e comércio de emissões, no qual determinados agentes terão obrigações relacionadas às suas emissões. Quem emitir menos poderá ter ativos excedentes para negociar, enquanto quem precisar de mais poderá ter de adquiri-los.
🌱 Mercado voluntário
Nesse mercado, empresas e outras organizações podem comprar créditos por decisão própria, geralmente relacionados a compromissos ambientais ou climáticos. Os projetos seguem padrões, metodologias e sistemas de certificação próprios do mercado voluntário.
⚠️ Um detalhe importante: crédito de carbono e Cota Brasileira de Emissões (CBE) não são a mesma coisa. No SBCE, as CBEs representam o direito de emitir uma tonelada de CO₂e dentro do sistema de limite e comércio. Já os créditos de carbono estão relacionados a reduções ou remoções de emissões verificadas.
Fontes oficiais: Ministério da Fazenda — Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE); Comissão de Valores Mobiliários (CVM) — FAQ sobre Mercado Regulado de Carbono e Resolução CVM nº 223/2024; BNDES — Créditos de Carbono.
Estrutura da companhia
A CMAA deverá ser administrada por um Conselho de Administração e uma Diretoria Executiva, além de contar com Conselho Fiscal e Comitê de Auditoria Estatutário.
O Conselho de Administração terá entre sete e 11 integrantes, enquanto o Comitê de Auditoria será formado por três membros.
A companhia ficará submetida, conforme a proposta, ao controle finalístico e gerencial da Sema-MT, e seus empregados estarão sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O projeto prevê também que a CMAA poderá criar empresas subsidiárias e participar da constituição de outras empresas ou fundos privados, desde que haja deliberação da Assembleia Geral e conexão com as políticas públicas ambientais e climáticas do Estado.
Pelo texto, o colegiado poderá ter até 14 integrantes, com participação de órgãos do governo estadual e representantes da sociedade civil.
Entre os grupos previstos estão representantes do setor de base florestal, agricultura familiar, agropecuária empresarial, povos indígenas, organizações não governamentais socioambientais, organizações de classe e povos e comunidades tradicionais.
O projeto, que agora segue para análise das comissões da ALMT antes de ir a Plenário, estabelece que o Poder Executivo deverá regulamentar a nova lei em até 180 dias após sua publicação.
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