Junta Comercial do Estado de Mato Grosso amplia controle de procurações contra fraudes

A Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat) ampliou as regras para aceitação de procurações usadas no registro de empresas, com foco na prevenção de fraudes.

A medida foi divulgada pela própria autarquia e publicada no Diário Oficial do Estado, passando a valer para novos processos, com exigências específicas para assinaturas eletrônicas e documentos assinados manualmente.

Conforme apurado pela reportagem, a mudança determina que procurações particulares sejam aceitas quando assinadas com certificado digital ICP-Brasil, pela assinatura eletrônica avançada do Gov.br ou pelo e-Notariado, desde que a autenticidade possa ser conferida pela Jucemat. Também continua permitida a assinatura feita à mão quando houver reconhecimento de firma em cartório.

Novas regras para procurações

A principal alteração está na restrição às procurações particulares assinadas à mão. A partir da nova regra, esse tipo de documento não será aceito sem reconhecimento de firma, mesmo quando acompanhado de declaração de veracidade assinada por advogado, contador, técnico em contabilidade ou outro profissional.

A Jucemat informou que identificou aumento de fraudes envolvendo procurações manuscritas acompanhadas de declarações de veracidade. A mudança busca elevar o nível de conferência sobre quem efetivamente concedeu os poderes usados em atos de registro empresarial.

Segundo orientação oficial da Junta, os documentos podem ser utilizados tanto para o arquivamento individual da procuração quanto como anexo de um processo específico. Em qualquer situação, os poderes concedidos ao procurador precisam estar claramente definidos, especialmente quando o ato puder produzir efeitos sobre o patrimônio da empresa.

Quais assinaturas são aceitas

  • Certificado digital ICP-Brasil: permite a assinatura eletrônica qualificada por meio de certificado reconhecido.
  • Gov.br: a assinatura eletrônica avançada pode ser utilizada conforme os requisitos da plataforma.
  • e-Notariado: a assinatura é admitida quando sua autenticidade puder ser verificada pela Jucemat.
  • Assinatura manual: continua possível, mas exige reconhecimento da firma de quem concede os poderes.
  • Instrumento público: procurações feitas em cartório permanecem aceitas conforme a legislação aplicável.

Na prática, as novas exigências atingem principalmente quem utiliza procurações para empresas em processos de abertura, alteração ou outros atos de registro. A orientação oficial também reforça que os documentos precisam conter poderes específicos para a finalidade pretendida.

O que muda para quem abre empresa

Para empresários, contadores e advogados, a mudança exige atenção antes do protocolo. Uma procuração manuscrita sem reconhecimento de firma pode deixar de atender aos requisitos formais e gerar exigência no processo. Já as opções digitais ampliam as alternativas para quem precisa autorizar outra pessoa a atuar perante a Junta.

A Jucemat informa que seus serviços de registro empresarial são realizados de forma digital. Nesse modelo, a conferência da identidade e da autenticidade dos documentos se torna uma etapa importante para reduzir o risco de que terceiros utilizem dados ou assinaturas de forma indevida.

Os processos protocolados antes de 29 de setembro de 2026 continuam submetidos às regras anteriores, inclusive durante o cumprimento de eventuais exigências. Para os novos procedimentos, a recomendação é verificar a modalidade de assinatura antes do envio da documentação.

Combate a fraudes no registro empresarial

A medida faz parte de uma estratégia mais ampla de proteção dos serviços de registro. A Jucemat mantém serviços digitais para abertura, alteração e baixa de empresas, além de mecanismos de consulta e validação de documentos.

Se forem encontrados indícios de fraude em uma procuração ou declaração apresentada no processo, a Junta deverá comunicar o caso às autoridades competentes, incluindo a polícia e o Ministério Público. Quando houver participação de profissional responsável por declaração, o caso também poderá ser encaminhado ao respectivo conselho profissional.

A decisão foi aprovada pelo colegiado da Jucemat, que reúne representantes do poder público, entidades empresariais e conselhos profissionais. Entre as instituições representadas estão Facmat, CRA-MT, Associação Comercial e Empresarial de Cuiabá, OCB, CRC-MT, Famato, Fiemt, Corecon, OAB-MT, Fecomércio e FCDL-MT.

Para quem pretende utilizar procurações particulares no registro de uma empresa, a orientação é conferir previamente a forma de assinatura e os poderes descritos no documento. A medida reduz o risco de pendências e reforça a proteção dos próprios empresários durante o processo.

Confira as exigências diretamente nos canais oficiais da Jucemat antes de protocolar documentos e compartilhe esta informação com quem atua na abertura ou alteração de empresas.

Reportagem baseada em informações oficiais da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat) e na publicação da medida no Diário Oficial do Estado.

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