Os celulares apreendidos durante as investigações sobre a morte de Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, em Cuiabá, poderão passar por novas perícias mesmo seis anos após o crime. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter os aparelhos retidos ao considerar que eles ainda podem ser necessários para a produção de provas no processo.
A decisão é do ministro Edson Fachin, que rejeitou o recurso apresentado pela defesa para recuperar os celulares. Os aparelhos já foram periciados e tiveram os dados integralmente copiados, mas, segundo o ministro, isso não impede que sejam novamente examinados caso surja a necessidade durante o andamento da ação.
A possibilidade de novas análises está relacionada à reabertura da fase de instrução probatória do processo, após um aditamento da denúncia para a inclusão de novos crimes. Com isso, Fachin entendeu que os celulares ainda podem ter interesse para o esclarecimento dos fatos e, por esse motivo, não devem ser devolvidos neste momento.
A defesa argumentava que, como as perícias já haviam sido realizadas e o conteúdo dos aparelhos estava preservado por meio do espelhamento dos dados, não haveria mais justificativa para manter os equipamentos apreendidos. O pedido, no entanto, já havia sido negado pela Justiça antes de chegar ao Supremo.
Ao analisar o recurso, Fachin destacou a complexidade do processo e considerou que a reabertura da produção de provas justifica a manutenção dos aparelhos. O ministro também rejeitou o argumento de que a discussão teria repercussão geral, por entender que não foi demonstrada relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapassasse os interesses específicos do caso.
Relembre o caso
Isabele morreu em julho de 2020 após ser atingida por um tiro na cabeça dentro de uma casa no condomínio Alphaville, em Cuiabá. Ela tinha 14 anos e estava na residência de uma amiga, também adolescente na época, quando foi atingida.
Durante a investigação, a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) apontou que a arma estava direcionada para o rosto de Isabele no momento do disparo, a uma distância estimada entre 20 e 30 centímetros. A Polícia Civil concluiu que a versão apresentada pela autora do tiro era incompatível com os elementos reunidos durante a investigação.

A adolescente foi indiciada por ato infracional análogo a homicídio doloso e, posteriormente, condenada à internação em uma unidade socioeducativa. Na sentença, a Justiça considerou que ela havia praticado ato infracional análogo a homicídio doloso qualificado.
Outras pessoas também passaram a responder judicialmente por fatos relacionados ao caso. Os pais da jovem que efetuou o disparo se tornaram réus por acusações que incluíam homicídio culposo, posse ilegal de arma de fogo, entrega de arma a menor de idade, fraude processual e corrupção de menores.
O proprietário da arma usada no crime, pai do então namorado da adolescente que efetuou o disparo, e o filho dele também foram denunciados pelo Ministério Público. Segundo a investigação, foi o rapaz quem levou a arma para a casa onde Isabele morreu.
Agora, com a fase de produção de provas reaberta, os celulares permanecem apreendidos e poderão ser submetidos a novas análises antes da conclusão dessa etapa do processo.
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