Nova regra obriga plantio de até 10 mudas para cada árvore protegida retirada em MT; entenda

Uma nova regra ambiental publicada, nesta sexta-feira (2), passou a estabelecer critérios para a retirada autorizada de árvores de espécies protegidas em Mato Grosso. Entre as principais mudanças, a nova normativa determina que, nos casos de espécies ameaçadas de extinção ou proibidas de corte, deverão ser plantadas pelo menos 10 mudas da mesma espécie para cada árvore retirada.

A nova regra envolvendo o plantio de árvore revoga uma norma anterior de 2017. – Foto: Erlan Aquino/Prefeitura de Cuiabá

Os detalhes estão na Instrução Normativa nº 05/2026, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT). A exigência vale para situações excepcionais em que a retirada dessas árvores seja permitida pelo órgão ambiental.

Além do plantio obrigatório, o empreendimento continuará obrigado a adotar medidas para reduzir os impactos da intervenção sobre a vegetação. A normativa também estabelece regras específicas para espécies classificadas como vulneráveis.

Nesses casos, uma das alternativas de compensação é o plantio de pelo menos cinco mudas da mesma espécie para cada árvore retirada. A legislação prevê ainda outras formas de compensação, como reposição florestal e comprovação da conservação da espécie em áreas de Reserva Legal.

Plantio terá acompanhamento por três anos

A compensação não será considerada cumprida apenas com o plantio das mudas. Nos casos em que essa alternativa for adotada, o responsável terá que apresentar um Plano de Plantio Compensatório elaborado por profissional habilitado.

O documento deverá informar a quantidade e a espécie das mudas, a origem do material utilizado, o local onde será feito o plantio, as técnicas de manutenção e as medidas de proteção contra fogo, animais, pragas e outras ameaças.

Pela nova regra, o plantio deverá ocorrer, em regra, no primeiro período chuvoso após a retirada das árvores. As mudas poderão ser instaladas no próprio imóvel onde ocorreu a supressão, em áreas de preservação permanente ou Reserva Legal que necessitem de recuperação, ou ainda em outro local autorizado pela Sema.

O acompanhamento deverá durar pelo menos três anos. Durante esse período, será necessário avaliar a quantidade de mudas vivas, o desenvolvimento das plantas, as condições fitossanitárias e eventuais mortes e replantios.

Ao fim do monitoramento, cada espécie deverá apresentar taxa mínima de sobrevivência de 50% das mudas previstas no plano. Se esse percentual não for atingido ou se o desenvolvimento for considerado insatisfatório, a Sema poderá exigir novos plantios e ampliar o período de acompanhamento.

A Instrução Normativa foi assinada pela secretária estadual de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, em 1º de outubro, revoga uma norma anterior de 2017 e entrou em vigor com a publicação.

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