O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 termina nesta quarta-feira (30). Proprietários e titulares do direito de uso de imóveis rurais que são obrigados a prestar as informações à Receita Federal precisam ficar atentos ao prazo para evitar multa por atraso.
A declaração pode ser preenchida e enviada pela internet desde 10 de agosto, por meio do serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no site da Receita Federal. A ferramenta funciona diretamente pelo navegador e pode ser acessada tanto pelo computador quanto pelo celular, sem necessidade de instalar programas.
A entrega é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas proprietárias ou titulares do direito de uso de imóveis rurais, com exceção das situações de imunidade ou isenção previstas em lei.
Quem precisa declarar pela internet?
Empresas e proprietários de imóveis rurais com área superior a 100 hectares devem obrigatoriamente utilizar a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR.
A plataforma também pode ser utilizada, de forma opcional, por pessoas físicas que tenham propriedades rurais de até 100 hectares. O sistema permite ainda preencher e enviar declarações referentes a exercícios anteriores.
Outra possibilidade é utilizar o Programa Gerador da Declaração do ITR, que precisa ser baixado e instalado no computador. Nesse caso, a transmissão pode ser feita pelo próprio programa ou pelo Receitanet.
Como pagar o ITR?
O imposto calculado na declaração pode ser dividido em até quatro parcelas. O pagamento pode ser realizado por transferência bancária, Pix, QR Code ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), nas instituições autorizadas.
Cada parcela deve ter valor mínimo de R$ 50. Caso o total do imposto seja inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito de uma única vez. O vencimento da primeira parcela ou da cota única também ocorre nesta quarta-feira (30).
Atraso gera multa
Quem perder o prazo poderá entregar a declaração posteriormente, mas estará sujeito à cobrança de multa. A penalidade corresponde a 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, conforme as regras aplicáveis à declaração.
Por isso, quem ainda não enviou a DITR 2026 deve realizar o procedimento até esta quarta-feira para evitar custos adicionais.
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