Trabalha no domingo da eleição? Veja seus direitos para sair e votar

Quem estiver escalado para trabalhar no próximo domingo (4), dia do primeiro turno das eleições, tem direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar. A regra vale mesmo para quem trabalha em serviços que funcionam normalmente aos domingos.

O direito está previsto na Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma estabelece que o eleitor que precisar exercer atividade profissional ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição deve ter assegurado o tempo necessário para exercer o voto.

Na prática, o empregador precisa organizar a jornada para que o funcionário consiga comparecer à seção eleitoral. A votação do primeiro turno das eleições de 2026 será realizada no dia 4 de outubro.

Eleições 2026

Vai trabalhar no dia da eleição?

Confira os principais direitos de quem estiver escalado para trabalhar no domingo de votação.

1

Pode sair para votar

Quem estiver trabalhando no domingo não perde o direito ao voto e deve ter tempo para ir à seção eleitoral.

2

Tempo para o deslocamento

A liberação deve considerar o período necessário para o trabalhador chegar ao local de votação e exercer o voto.

3

Vota em outra cidade?

Se o trabalhador precisa se deslocar para outro município, o tempo necessário para esse trajeto também deve ser considerado.

4

Vale para todas as categorias

O direito também alcança quem trabalha em atividades que funcionam aos domingos, como saúde, segurança e hotelaria.

5

Patrão não pode impedir o voto

O empregador deve organizar a jornada para permitir que o funcionário tenha condições de comparecer à seção eleitoral.

6

Assédio eleitoral é proibido

Ameaçar, constranger ou oferecer vantagens para tentar influenciar o voto do funcionário pode caracterizar assédio eleitoral.

Fique atento

O voto é individual e secreto. O empregador não pode obrigar o funcionário a apoiar ou votar em determinado candidato.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e legislação eleitoral.

Quem trabalha no domingo pode sair para votar?

Sim. Estar escalado para trabalhar no domingo não retira o direito do funcionário de votar. A regra também alcança profissionais de atividades que costumam funcionar normalmente aos domingos, como hospitais, hotéis, restaurantes, comércio e serviços de segurança.

O período de liberação deve considerar o tempo necessário para que o trabalhador consiga chegar ao local de votação, votar e retornar.

Isso significa que não existe um período único de liberação que possa ser aplicado a todos os trabalhadores. A situação deve ser analisada considerando as condições necessárias para que cada eleitor consiga exercer o direito ao voto.

E quem precisa votar em outra cidade?

O deslocamento também precisa ser considerado quando o funcionário trabalha em uma cidade e vota em outro município.

A Resolução nº 23.759 estabelece que deve ser assegurado ao trabalhador o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto, sem fixar um limite único de minutos ou horas para essa ausência.

Por isso, o tempo necessário pode variar conforme a distância até a seção eleitoral e as condições de deslocamento.

Patrão pode impedir funcionário de votar?

Não. O Código Eleitoral proíbe que alguém impeça ou dificulte o exercício do voto. A própria resolução do TSE de 2026 reproduz essa garantia ao determinar que o eleitor que estiver trabalhando no dia da eleição tenha direito a se ausentar pelo tempo necessário para votar.

O primeiro turno será realizado no domingo, dia 4 de outubro. A votação começa às 8h e termina às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila às 17h ainda poderá votar.

Código Eleitoral Art. 234

Liberdade para exercer o voto

A legislação protege o eleitor contra qualquer medida que impeça ou dificulte o exercício do voto.

Resolução TSE 23.759/2026

Quem trabalha pode se ausentar para votar

O artigo 60 determina que quem precisar trabalhar ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto.

Resolução TSE 23.760/2026

Comércio pode abrir, mas funcionário precisa votar

Estabelecimentos que funcionarem no dia da eleição devem proporcionar condições efetivas para que funcionários possam exercer o direito e o dever do voto.

Na prática

Estar escalado para trabalhar no domingo da eleição não tira o direito ao voto. A jornada deve permitir que o funcionário tenha tempo suficiente para comparecer à seção eleitoral.

Fonte: Código Eleitoral e resoluções nº 23.759/2026 e nº 23.760/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

E o assédio eleitoral no trabalho?

Além de garantir condições para que o funcionário vote, o empregador não pode usar a relação de trabalho para tentar determinar a escolha eleitoral dos empregados.

Ameaças, constrangimentos, pressões ou promessa de benefícios com o objetivo de interferir na escolha política do trabalhador podem caracterizar assédio eleitoral.

O voto é secreto, e a escolha de candidato ou partido cabe exclusivamente ao eleitor.

Quem sofrer pressão no ambiente de trabalho pode reunir documentos, mensagens, áudios ou outros registros relacionados ao episódio e procurar os órgãos competentes para fazer uma denúncia.

O que levar para votar?

No dia da eleição, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão e-Título com foto, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e CNH.

O TSE informa ainda que documentos com data de validade vencida podem ser aceitos, desde que permitam a identificação do eleitor.

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