Quem estiver escalado para trabalhar no próximo domingo (4), dia do primeiro turno das eleições, tem direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar. A regra vale mesmo para quem trabalha em serviços que funcionam normalmente aos domingos.
O direito está previsto na Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma estabelece que o eleitor que precisar exercer atividade profissional ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição deve ter assegurado o tempo necessário para exercer o voto.
Na prática, o empregador precisa organizar a jornada para que o funcionário consiga comparecer à seção eleitoral. A votação do primeiro turno das eleições de 2026 será realizada no dia 4 de outubro.
Vai trabalhar no dia da eleição?
Confira os principais direitos de quem estiver escalado para trabalhar no domingo de votação.
Pode sair para votar
Quem estiver trabalhando no domingo não perde o direito ao voto e deve ter tempo para ir à seção eleitoral.
Tempo para o deslocamento
A liberação deve considerar o período necessário para o trabalhador chegar ao local de votação e exercer o voto.
Vota em outra cidade?
Se o trabalhador precisa se deslocar para outro município, o tempo necessário para esse trajeto também deve ser considerado.
Vale para todas as categorias
O direito também alcança quem trabalha em atividades que funcionam aos domingos, como saúde, segurança e hotelaria.
Patrão não pode impedir o voto
O empregador deve organizar a jornada para permitir que o funcionário tenha condições de comparecer à seção eleitoral.
Assédio eleitoral é proibido
Ameaçar, constranger ou oferecer vantagens para tentar influenciar o voto do funcionário pode caracterizar assédio eleitoral.
O voto é individual e secreto. O empregador não pode obrigar o funcionário a apoiar ou votar em determinado candidato.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e legislação eleitoral.
Quem trabalha no domingo pode sair para votar?
Sim. Estar escalado para trabalhar no domingo não retira o direito do funcionário de votar. A regra também alcança profissionais de atividades que costumam funcionar normalmente aos domingos, como hospitais, hotéis, restaurantes, comércio e serviços de segurança.
O período de liberação deve considerar o tempo necessário para que o trabalhador consiga chegar ao local de votação, votar e retornar.
Isso significa que não existe um período único de liberação que possa ser aplicado a todos os trabalhadores. A situação deve ser analisada considerando as condições necessárias para que cada eleitor consiga exercer o direito ao voto.
E quem precisa votar em outra cidade?
O deslocamento também precisa ser considerado quando o funcionário trabalha em uma cidade e vota em outro município.
A Resolução nº 23.759 estabelece que deve ser assegurado ao trabalhador o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto, sem fixar um limite único de minutos ou horas para essa ausência.
Por isso, o tempo necessário pode variar conforme a distância até a seção eleitoral e as condições de deslocamento.
Patrão pode impedir funcionário de votar?
Não. O Código Eleitoral proíbe que alguém impeça ou dificulte o exercício do voto. A própria resolução do TSE de 2026 reproduz essa garantia ao determinar que o eleitor que estiver trabalhando no dia da eleição tenha direito a se ausentar pelo tempo necessário para votar.
O primeiro turno será realizado no domingo, dia 4 de outubro. A votação começa às 8h e termina às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila às 17h ainda poderá votar.
Código Eleitoral Art. 234
Liberdade para exercer o voto
A legislação protege o eleitor contra qualquer medida que impeça ou dificulte o exercício do voto.
Resolução TSE 23.759/2026
Quem trabalha pode se ausentar para votar
O artigo 60 determina que quem precisar trabalhar ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto.
Resolução TSE 23.760/2026
Comércio pode abrir, mas funcionário precisa votar
Estabelecimentos que funcionarem no dia da eleição devem proporcionar condições efetivas para que funcionários possam exercer o direito e o dever do voto.
Estar escalado para trabalhar no domingo da eleição não tira o direito ao voto. A jornada deve permitir que o funcionário tenha tempo suficiente para comparecer à seção eleitoral.
Fonte: Código Eleitoral e resoluções nº 23.759/2026 e nº 23.760/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
E o assédio eleitoral no trabalho?
Além de garantir condições para que o funcionário vote, o empregador não pode usar a relação de trabalho para tentar determinar a escolha eleitoral dos empregados.
Ameaças, constrangimentos, pressões ou promessa de benefícios com o objetivo de interferir na escolha política do trabalhador podem caracterizar assédio eleitoral.
O voto é secreto, e a escolha de candidato ou partido cabe exclusivamente ao eleitor.
Quem sofrer pressão no ambiente de trabalho pode reunir documentos, mensagens, áudios ou outros registros relacionados ao episódio e procurar os órgãos competentes para fazer uma denúncia.
O que levar para votar?
No dia da eleição, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão e-Título com foto, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e CNH.
O TSE informa ainda que documentos com data de validade vencida podem ser aceitos, desde que permitam a identificação do eleitor.
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