Várzea Grande gera cerca de 270 toneladas de resíduos por dia e atualmente depende de uma estrutura localizada fora do município para a destinação final do lixo. O custo da operação chega a aproximadamente R$ 2,5 milhões por mês, segundo o Executivo Municipal, sendo cerca de um quarto desse valor destinado apenas ao transporte. Com as restrições judiciais impostas a aterros da região, a capacidade disponível para receber os resíduos passa a ser uma questão que envolve não apenas logística e orçamento, mas também saúde pública.
A dimensão da operação aparece no balanço mais recente da coleta. Entre novembro de 2024 e outubro de 2025, foram recolhidas 71.742,14 toneladas de resíduos sólidos urbanos, conforme relatório técnico da Locar Saneamento Ambiental, empresa que prestava o serviço naquele período e deixou de atuar na coleta de Várzea Grande no fim de 2025.
Segundo a Prefeitura, os caminhões percorrem quase 70 quilômetros por dia para levar os resíduos até o local de disposição final. A administração municipal já reconheceu o impacto dessa distância e defendeu, em discussão realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), uma solução regional para reduzir custos e ampliar a capacidade de recebimento.
A discussão ganha ainda mais relevância diante das decisões judiciais que atingiram unidades de destinação de resíduos na Baixada Cuiabana. Uma das estruturas da região possui a Licença de Operação nº 333434/2024, segundo documentos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT), com validade até outubro de 2028. A unidade atende municípios da região, como Nossa Senhora do Livramento, além de grandes geradores, como indústrias e mercados, que são responsáveis pela destinação de seus próprios resíduos.
O empreendimento está submetido às regras ambientais aplicáveis aos aterros de pequeno porte. Entre as exigências estão medidas de controle, como impermeabilização do solo, drenagem de gases e tratamento de chorume. A operação também é acompanhada pelo Ministério Público Estadual por meio do Termo de Ajustamento de Conduta nº 003620.005/2023, firmado perante a 4ª Promotoria de Justiça de Várzea Grande.
A situação desses empreendimentos chegou à Justiça no fim de 2025. Na Ação Civil Pública nº 1108767-38.2025.8.11.0041, movida pela Associação Nacional dos Municípios e Meio Ambiente (ANAMMA), a Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá determinou a suspensão das atividades de aterros sanitários na região e a realização de novos estudos sobre possíveis impactos ambientais de forma regional.
A decisão foi fundamentada na necessidade de analisar conjuntamente as licenças de todos os empreendimentos destinados à disposição final de resíduos. Na avaliação apresentada no contexto da discussão, porém, a medida pode favorecer a concentração do serviço em uma única empresa, a Orizon Ambiental, o que levanta questionamentos sobre os efeitos da restrição para o interesse público e para os municípios que dependem dessas estruturas.
A consequência prática é que os resíduos precisam ser direcionados para outras unidades quando uma estrutura deixa de receber material. Isso pode significar trajetos mais longos, maior tempo de transporte e aumento dos custos para os municípios que dependem de instalações externas.
Se houver suspensão das atividades, parte dos resíduos pode acabar retornando a lixões, diante da dificuldade de pequenos municípios arcarem com uma logística mais onerosa. O cenário poderia afetar o fluxo de resíduos de Cuiabá, Várzea Grande, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio de Leverger e de grandes geradores, que poderiam ter de transportar o material para o bairro Pedra 90.
A preocupação aumenta diante da densidade populacional da região, que já recebe novos empreendimentos habitacionais promovidos pelo poder público. A instalação ou ampliação de uma estrutura de destinação de resíduos em uma área de crescente ocupação urbana, portanto, também exige avaliação sobre os impactos ambientais, urbanos e sociais.
Caos recente
Várzea Grande já enfrentou uma situação de acúmulo de resíduos no fim de 2025. Em dezembro, uma força-tarefa retirou 426,3 toneladas de lixo das ruas em apenas um dia, volume 84,7% superior à média histórica das segundas-feiras.
Em janeiro de 2026, o Superior Tribunal de Justiça autorizou a Prefeitura a contratar emergencialmente uma empresa para a coleta e a destinação dos resíduos. Ao analisar o caso, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, considerou que os documentos apresentados pelo município indicavam risco de lesão à saúde pública e ao meio ambiente urbano caso o serviço fosse interrompido.
O episódio evidencia um problema que vai além da coleta: retirar o lixo das ruas é apenas a primeira etapa. É necessário que exista, na sequência, capacidade para receber o material de forma regular e sob controle ambiental. Sem alternativas próximas e licenciadas, a interrupção de uma unidade pode transferir o problema para outras etapas da operação.
A própria Prefeitura reconheceu a dimensão estrutural da questão ao informar ao TCE-MT que possui dois aterros sanitários em processo avançado de licenciamento em Várzea Grande. Segundo o município, a ampliação da oferta poderia reduzir custos e melhorar a eficiência da destinação de resíduos na Baixada Cuiabana. (com Assessoria)
Google Notícias
Siga o CenárioMT
Receba em primeira mão nossas notícias, tendências e exclusivas.