O uso de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos foi aprovado em todo o Brasil. Mas a nova legislação traz uma série de regras que vão além da idade mínima: o produto não pode ser emprestado, a venda fica registrada por cinco anos e frascos com mais de 50 ml são de uso restrito.
A Lei nº 15.474, sancionada em julho de 2026, criou regras nacionais para a comercialização, aquisição e posse dos aerossóis de extratos vegetais destinados à defesa pessoal das mulheres.
Apesar da liberação, o produto não pode ser comprado ou utilizado sem critérios. A legislação define quem pode adquiri-lo, quais dados precisam ser apresentados no momento da compra e, principalmente, em quais situações o uso será considerado legítimo.
Quem pode comprar e quais são as exigências?
A autorização para aquisição e posse é automática para mulheres maiores de 18 anos. Para comprar o produto, será necessário apresentar documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência fixa e comprovar a idade mínima. A mulher também deverá fazer uma autodeclaração de que não possui condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
O spray será de uso individual e intransferível, ou seja, a legislação não prevê que o dispositivo comprado por uma mulher seja emprestado, compartilhado ou repassado para outra pessoa.
O controle também continuará depois da compra. O estabelecimento responsável pela venda deverá manter, por cinco anos, um registro simplificado com a identificação da adquirente, respeitando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
As lojas autorizadas ainda deverão garantir a rastreabilidade do produto, emitir nota fiscal e fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável. Os dados da compradora e da pessoa que ficará com o spray também deverão ser registrados em banco de dados gerido pelo Poder Executivo.
Quando o spray de pimenta pode ser usado?
Ter o spray na bolsa não significa que ele possa ser acionado em qualquer briga, discussão ou desentendimento.
A legislação estabelece que o uso só será considerado lícito quando ocorrer para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, conforme as regras de legítima defesa previstas no Código Penal.

Na prática, o spray poderá ser utilizado quando a mulher estiver sofrendo uma agressão ou diante de uma ameaça concreta prestes a acontecer. O objetivo é permitir a contenção temporária do agressor e criar condições para que a vítima consiga interromper a situação de perigo.
Mesmo nesses casos, há limites. O uso precisa ser proporcional e moderado e deve cessar imediatamente quando a ameaça for neutralizada.
Isso significa que continuar aplicando o produto contra alguém que já não oferece risco pode ultrapassar os limites da legítima defesa. O spray também não pode ser usado como forma de vingança ou retaliação depois que a situação de perigo já terminou.
Tamanho do frasco também tem regra
A legislação estabelece ainda limites para o próprio produto. Os recipientes com capacidade superior a 50 ml são classificados como de uso restrito e ficam destinados exclusivamente às Forças Armadas, forças de segurança pública, guardas municipais e outros órgãos responsáveis pela segurança de instituições do Estado e autoridades.
O spray destinado à defesa pessoal das mulheres também não poderá conter substâncias de efeito letal ou capazes de provocar toxicidade permanente.
A concentração da substância ativa, os padrões de segurança e outras especificações técnicas ainda deverão ser detalhados em regulamentação do Poder Executivo, seguindo normas da Anvisa e de outros órgãos competentes.
Outra curiosidade é que o texto aprovado pelo Congresso previa que a mulher teria até 72 horas para comunicar à polícia casos de perda, furto, roubo ou extravio do spray. Esse dispositivo, porém, foi vetado. Com isso, a nova lei não criou essa obrigação federal.
💜 Veja as principais regras
👩 Quem pode comprar: mulheres maiores de 18 anos.
🪪 Documentos: é necessário apresentar documento com foto e comprovante de residência.
📄 Autodeclaração: a compradora deve declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
🚫 Não pode emprestar: o spray é individual e intransferível.
🗂️ Registro da compra: a loja deve guardar os dados da venda por cinco anos.
⚠️ Quando pode usar: somente diante de agressão injusta, atual ou iminente.
⚖️ Uso proporcional: a reação deve ser proporcional e moderada.
✋ Hora de parar: o uso deve cessar assim que a ameaça for neutralizada.
🧴 Limite do frasco: recipientes acima de 50 ml são classificados como de uso restrito.
🛡️ Segurança: o produto não pode ter efeito letal ou provocar toxicidade permanente.
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