As campanhas dos dois plebiscitos que envolverão quatro municípios de Mato Grosso poderão gastar, juntas, até R$ 2,46 milhões. O limite, porém, é diferente em cada consulta: no plebiscito de Nova Poxoréu, cada uma das duas frentes poderá gastar até R$ 1,08 milhão; na votação sobre as “Ilhas de Ocupação” do assentamento Nova Cotriguaçu, o teto será de R$ 144,6 mil para cada frente. Os valores foram fixados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
As regras constam da Resolução nº 2.998, republicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT disponibilizado nessa quarta-feira (19). O valor corresponde à média dos gastos declarados na eleição majoritária de 2024 nos dois municípios.
A legislação permite a criação de duas frentes: uma favorável ao desmembramento de Nova Poxoréu e à incorporação do distrito a Primavera do Leste e outra contrária à mudança. O teto de R$ 1,08 milhão vale individualmente para cada frente.
Dessa forma, caso as duas campanhas alcancem o limite máximo, os gastos somados poderão chegar a R$ 2.171.820,32. O teto, entretanto, não significa que o dinheiro será necessariamente arrecadado ou gasto.
Outro plebiscito terá teto de R$ 144 mil
Mato Grosso terá ainda outro plebiscito territorial na mesma data. Eleitores de Colniza e Cotriguaçu decidirão sobre o desmembramento das chamadas “Ilhas de Ocupação” do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu, atualmente pertencentes a Colniza, para incorporação ao território de Cotriguaçu.
Nesse caso, a Resolução nº 2.999 fixou em R$ 144.655,53 o limite de gastos para cada frente. Se houver uma campanha favorável e outra contrária e ambas utilizarem todo o teto, o total poderá alcançar R$ 289.311,06.
Consideradas as quatro possíveis frentes dos dois plebiscitos, os gastos de campanha poderão somar até R$ 2.461.131,38.
De onde poderá vir o dinheiro
As resoluções estabelecem que as campanhas poderão ser financiadas por recursos próprios dos integrantes das frentes, doações financeiras ou estimáveis em dinheiro feitas por pessoas físicas, comercialização de bens e serviços, eventos de arrecadação e rendimentos de aplicações financeiras.
Antes de arrecadar, cada frente deverá solicitar o registro, obter inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), abrir uma conta bancária específica e emitir recibos de campanha.

As doações poderão ser realizadas por transação bancária com identificação obrigatória do CPF, Pix ou cessão temporária de bens e serviços. Doações financeiras de R$ 1.064,10 ou mais deverão ser feitas por transferência eletrônica entre as contas do doador e da frente ou por cheque cruzado e nominal.
As campanhas não poderão receber doações de empresas, recursos de origem estrangeira ou contribuições de pessoas físicas permissionárias de serviço público. Também está proibido o uso de moedas virtuais.
Valores recebidos de fontes proibidas deverão ser devolvidos ao doador. Caso isso não seja possível, o dinheiro terá de ser recolhido ao Tesouro Nacional.
Multa para quem ultrapassar o limite
O presidente e o tesoureiro da frente que ultrapassar o teto de gastos poderão receber multa equivalente a 100% do valor excedente. Se uma campanha gastar R$ 100 mil acima do limite, por exemplo, a multa também será de R$ 100 mil.
O valor deverá ser recolhido no prazo de cinco dias úteis após a intimação da decisão. Os responsáveis ainda poderão responder por abuso de poder econômico e ficar sujeitos a outras sanções.
Os pagamentos das despesas poderão ser feitos por cheque nominal cruzado, transferência bancária, débito em conta, cartão de débito ou Pix. O TRE-MT proibiu pagamentos em espécie, com moedas virtuais ou cartões pré-pagos administrados por empresas intermediadoras.
Todas as despesas deverão ser comprovadas com documentos fiscais emitidos em nome das frentes.
Campanhas começam em agosto
As convenções para a formação das frentes poderão ser realizadas entre 21 e 23 de agosto. O pedido de registro deverá ser apresentado ao TRE-MT até as 17h do dia 25 de agosto.
A propaganda relacionada aos plebiscitos estará permitida a partir de 26 de agosto e deverá seguir as mesmas normas e restrições aplicadas às eleições gerais de 2026.

A arrecadação poderá continuar até o dia da votação. Depois do plebiscito, as frentes terão até 14 de novembro para prestar contas à Justiça Eleitoral, mesmo que não tenham arrecadado ou movimentado recursos.
As sobras financeiras deverão ser recolhidas ao Tesouro Nacional. Bens permanentes adquiridos durante a campanha deverão ser vendidos, com o valor também destinado à União.
O que os eleitores decidirão
Em Poxoréu e Primavera do Leste, os eleitores responderão à seguinte pergunta:
“Você é favorável ao desmembramento do Distrito de Nova Poxoréu do Município de Poxoréu e à sua incorporação ao Município de Primavera do Leste?”
Em Colniza e Cotriguaçu, a pergunta será:
“Você é favorável ao desmembramento das ‘Ilhas de Ocupação’ do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu do Município de Colniza e à sua incorporação ao Município de Cotriguaçu?”
Nos dois plebiscitos, o número 2 corresponderá à resposta “sim” e o número 1 à resposta “não”. As propostas serão aprovadas ou rejeitadas por maioria simples dos votos válidos, sem considerar votos brancos e nulos.
A votação ocorrerá em 25 de outubro, de forma isolada ou juntamente com o segundo turno das eleições gerais, caso haja. Se houver segundo turno, os eleitores votarão primeiro nos candidatos e, em seguida, responderão à consulta popular nas mesmas urnas eletrônicas.
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