TCE-MT mantém suspensão de contrato de R$ 42,6 milhões para terceirização da merenda escolar em Sinop

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a manutenção da suspensão do contrato de R$ 42,6 milhões destinado à terceirização integral da merenda escolar no município de Sinop, localizado no norte do estado. A decisão, tomada por unanimidade durante sessão plenária realizada nesta terça-feira (11), homologou a medida cautelar inicialmente concedida pelo conselheiro relator Alisson Alencar.

A interrupção do certame e da execução contratual foi motivada por questionamentos técnicos e jurídicos acerca da alteração drástica no modelo de fornecimento da alimentação escolar, destacando-se a concentração de múltiplos serviços em um único lote e a desclassificação em sequência das seis primeiras empresas que participaram do processo licitatório.

Restrição de concorrência e LGPD

De acordo com a fundamentação apresentada pelo relator, a exigência de contratação conjunta de fornecimento de alimentos, logística, manutenção de infraestrutura e suporte tecnológico pode ter restringido indevidamente a competitividade do certame. Em sua defesa, a Prefeitura de Sinop alegou que a medida visava sanar gargalos históricos de desabastecimento e que os estudos técnicos preliminares embasavam a modificação operacional.

Outro ponto nevrálgico avaliado pelo Tribunal envolveu a implantação de um sistema de controle de entrega de refeições baseado em biometria e reconhecimento facial para atender aos 26.211 alunos da rede municipal. Segundo o conselheiro, a administração não apresentou demonstração satisfatória sobre a adequação e a conformidade da tecnologia com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Garantia da merenda aos estudantes

Para mitigar impactos na rotina escolar, Alencar ressaltou que a suspensão do contrato milionário não deve resultar na interrupção da distribuição da merenda aos alunos, visto que o município possui outros instrumentos contratuais vigentes aptos a suprir a demanda imediata.

O relator enfatizou que permitir o avanço da execução contratual sem o devido esclarecimento das supostas irregularidades poderia acarretar danos irreparáveis ao erário e dificultar eventuais reversões de atos administrativos. Com a chancela do Plenário, o contrato permanece travado até que a Prefeitura de Sinop preste os esclarecimentos exigidos pela Corte de Contas.

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