Com a chegada do período eleitoral, a Justiça do Trabalho chama a atenção para o assédio eleitoral nas relações profissionais. A prática ocorre quando patrões ou pessoas em posição de poder tentam interferir na liberdade do trabalhador de escolher um candidato e exercer o voto livre e secreto.
Em algumas situações, trabalhadores são induzidos a votar ou apoiar determinado político por meio de promessas de benefícios ou ameaças à continuidade do emprego. A prática é proibida e pode gerar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e, conforme o caso, criminal.
O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza sua posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar funcionários a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.
Essas situações podem resultar em ações na Justiça do Trabalho, principalmente nos casos que envolvem ameaça, constrangimento, discriminação ou abuso do poder diretivo do empregador. Também pode haver responsabilização e pagamento de indenização pelos danos causados.
Empresa prometeu folga em caso de vitória
Uma indústria de embalagens de Rio Verde, em Goiás, foi condenada por coação política no ambiente de trabalho durante o segundo turno das eleições de 2022.
Durante o processo, ficou constatado que a empresa promoveu reuniões para pressionar os empregados a apoiar determinado candidato. Segundo testemunhas, os trabalhadores foram informados de que receberiam folga caso o político apoiado pela empresa vencesse a eleição.

A Justiça do Trabalho condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 1 mil por danos morais a cada trabalhador que estava empregado durante o período da campanha eleitoral.
Vendedora recebeu indenização de R$ 8 mil
Em outro caso, uma empresa de coaching de Vitória, no Espírito Santo, foi condenada a indenizar uma vendedora por assédio eleitoral praticado em 2022.
A ação demonstrou que os funcionários eram pressionados a manifestar apoio ao candidato defendido pela empresa. Também havia pressão psicológica para que os empregados se posicionassem publicamente a favor do então presidente da República, que concorria à reeleição.
A gestora interferia para que os trabalhadores revelassem o voto e deixava clara a possibilidade de demissão daqueles que não adotassem o mesmo posicionamento.
A vendedora decidiu não revelar suas posições políticas e foi dispensada às vésperas do segundo turno, juntamente com outros três colegas de trabalho.
Na ação, ela apresentou áudios e mensagens trocadas por aplicativos para demonstrar que a demissão teria sido motivada pela falta de apoio ao candidato defendido pela empresa. Testemunhas também confirmaram que os funcionários eram induzidos a apoiar o político.
A indenização foi fixada pela Justiça do Trabalho em R$ 8 mil.
Como identificar o assédio eleitoral
Vale destacar que nem toda conversa sobre política configura assédio eleitoral. O problema ocorre quando há pressão, intimidação ou qualquer forma de constrangimento em razão da relação de trabalho.
São exemplos de assédio eleitoral:
• Ameaçar demitir, transferir ou prejudicar empregados caso não votem em determinado candidato;
• Prometer aumento salarial, promoção, bônus ou qualquer benefício em troca de voto;
• Obrigar trabalhadores a participar de atos, reuniões, passeatas ou campanhas políticas;
• Exigir a divulgação de candidatos nas redes sociais pessoais dos empregados;
• Constranger trabalhadores a revelar em quem pretendem votar;
• Humilhar, perseguir ou discriminar empregados por suas opiniões políticas.
Atenção: também configura assédio eleitoral qualquer tentativa de utilizar a relação de emprego para influenciar a liberdade de escolha do trabalhador durante o período eleitoral.
Com informações da Agência Brasil.
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