Uma decisão rápida do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) barrou a tentativa de soltura do condutor de 21 anos envolvido na colisão que chocou Sorriso, norte do estado.
O Tribunal rejeitou o pedido de liminar e decidiu que o jovem deve permanecer na cadeia por ter atropelado e matado uma criança na traseira de um carro de passeio.
O caso ganha contornos de revolta pelos antecedentes do motorista. Ele já havia perdido o direito de dirigir justamente por ter sido pego embriagado ao volante.
Mesmo com a carteira bloqueada por lei, o rapaz ignorou a punição, pegou uma caminhonete de luxo e, sob novos sinais de consumo de bebida, provocou a tragédia.
A queda da tese de “acidente sem intenção”
Para tentar tirar o rapaz da prisão, os advogados sustentaram que ele não teve a intenção de matar, que prestou socorro e que a falta de habilitação deveria ser tratada apenas como um agravante comum de trânsito.
A juíza responsável pelo caso, contudo, desarmou a estratégia da defesa ao apontar que a prisão não é um “castigo precipitado”, mas uma medida necessária diante do comportamento repetitivo do acusado. Ao dirigir em alta velocidade, alcoolizado e com a CNH suspensa pelo mesmo motivo anterior, o motorista assumiu o risco direto de provocar uma morte — o chamado dolo eventual.
Como aconteceu a colisão
O desastre ocorreu quando a caminhonete Land Rover, em velocidade incompatível com o perímetro urbano, atingiu em cheio a traseira de um veículo menor que transportava uma família.
O impacto destruiu a estrutura do carro de passeio. Um menino de apenas 4 anos foi a principal vítima; ele chegou a ser levado ao hospital regional, mas não resistiu aos graves ferimentos traumáticos.
A mãe do garoto sofreu lesões no pulmão, cortes e fraturas, seguindo sob cuidados médicos. O pai teve apenas ferimentos leves e o causador da colisão foi detido imediatamente.
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