Foi sancionada a lei que amplia de seis para doze meses o prazo para o exercício do direito de queixa ou de representação em casos de crimes cometidos no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A medida decorre do Projeto de Lei nº 421/2023 e teve publicação no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19).
A nova norma promove alterações no Código Penal, no Código de Processo Penal e na Lei Maria da Penha, com o objetivo de adequar o prazo decadencial às particularidades desse tipo de crime.
Com a mudança, o ordenamento jurídico passa a reconhecer de forma mais ampla as dificuldades enfrentadas por vítimas em situação de violência doméstica, como ameaças, medo, dependência emocional ou financeira e ciclos de agressão que dificultam a formalização imediata da denúncia.
Em muitos casos, essas circunstâncias impedem o registro da ocorrência dentro do prazo anterior de seis meses, o que acabava limitando o acesso à Justiça e aos mecanismos de proteção previstos em lei.
A alteração também impacta dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal, reforçando a atualização do sistema jurídico para lidar com a complexidade desses casos.
Como denunciar casos de violência doméstica
A denúncia pode ser feita de diferentes formas:
- 📞 Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher
- 🚓 Delegacias comuns ou Delegacias da Mulher (DEAMs)
- 📱 Em emergência, acione o 190
🚨 Como pedir ajuda em Mato Grosso
Canais gratuitos de denúncia, orientação e solicitação de medidas protetivas.
☎️ Central de Atendimento à Mulher — Ligue 180
Atendimento gratuito e sigiloso, 24 horas por dia, inclusive aos finais de semana e feriados. O serviço orienta vítimas, recebe denúncias e encaminha os casos à rede de proteção.
WhatsApp: (61) 9610-0180
E-mail: central180@mulheres.gov.br
🛡️ Solicite medida protetiva online
Mulheres vítimas de violência podem solicitar medida protetiva diretamente pelo sistema SOS Mulher, da Polícia Civil de Mato Grosso.
🚔 Denúncias e emergências
Em situações de risco ou para registrar denúncias, utilize os canais oficiais da Segurança Pública.
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