Projeto obriga emissão de atestado médico para pais de crianças doentes

Quem tem filhos ou é responsável legal por crianças menores de 12 anos sabe como é complicado quando os pequenos adoecem. Mais do que a demandar do cuidar, a situação se complica quando é preciso se ausentar do trabalho. Isso porque, segundo a legislação vigente, trabalhadores têm direito a um dia por para acompanhar os filhos no médico.

Texto prevê atestado aos pais ou responsáveis com crianças doentes (Foto: Reprodução)

Para alívio dos adultos, o cenário pode mudar. A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga a emissão de atestado médico para justificar a ausência no trabalho de pais ou responsáveis legais quando um filho menor de 12 anos estiver doente.

A proposta, que visa garantir o cuidado da criança que necessita de assistência direta, segue agora para análise no Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS). Segundo o texto, o atestado será obrigatório sempre que houver recomendação médica de repouso e necessidade de acompanhamento dos pais durante a recuperação.

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Trabalho remoto ou compensação antes da licença

O afastamento do trabalhador, no entanto, não significará necessariamente uma folga automática. O texto prevê que, sempre que possível, a atividade profissional seja realizada por meio de:

  • Teletrabalho (home office);
  • Compensação de jornada de horários;
  • Outras modalidades previstas em lei ou convenção coletiva.

Para ter validade, o documento médico deverá conter a identificação da criança e do responsável, o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento. 

Caso não haja impedimento ético-médico, o diagnóstico também deverá ser descrito pelo médico assistente.

Licença de até 14 dias sem desconto no salário

Nos casos em que for impossível conciliar o cuidado do filho com o trabalho remoto ou a compensação de horários, o projeto garante uma licença de até 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses, contados a partir do primeiro afastamento.

Durante esse período, o trabalhador terá assegurada a manutenção do vínculo empregatício. Além disso, os dias de licença não poderão ser considerados faltas para fins de desconto no salário ou para o cálculo de dias de férias garantidos pela CLT.

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