O juiz Bruno D’Oliveira Marques da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá negou pedidos do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e de entidades sindicais para suspensão de descontos em folha dos servidores públicos estaduais por operações de crédito consignado. Com isso, os valores permanecem descontados e repassados às instituições financeiras. A decisão é dessa terça-feira (16).
O magistrado ainda suspendeu o andamento da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em face de Capital Consig S.A. e outras instituições financeiras por supostas práticas abusivas na comercialização de crédito consignado, até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgue temas de repercussão que podem afetar o processo.
A ação foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra empresas do setor financeiro, entre elas a Capital Consig S.A., sob alegação de práticas abusivas na oferta de crédito consignado, cartões de crédito consignado e cartões benefício consignado.
Segundo a ação, diversos servidores procuravam contratar empréstimos consignados tradicionais, com parcelas fixas e prazo determinado, mas acabavam aderindo a contratos de cartão de crédito consignado por meio de operações conhecidas como “tele-saque”, sem entender o produto contratado.
O MP também apontou que os consumidores recebiam os valores diretamente em suas contas bancárias, sem a entrega efetiva dos cartões físicos ou virtuais e, em muitos casos, sem o envio regular das faturas.
Com isso, os descontos mensais em folha de pagamento eram insuficientes para amortizar a dívida, que permanecia sujeita à incidência de juros rotativos, provocando o prolongamento indefinido do débito.
Revisão contratual não foi concluída
Em dezembro de 2025, a Justiça havia determinado a retomada dos descontos em folha, mas sem repasse automático às instituições financeiras. Os valores descontados eram depositados judicialmente até a conclusão de uma revisão individual dos contratos.
Posteriormente, o Estado de Mato Grosso, por meio da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), apresentou um plano de revisão contratual, incluindo a criação do Sistema Revisa Consignações para análise dos contratos.
Entretanto, o prazo de 120 dias estabelecido para a revisão expirou sem a conclusão dos trabalhos.

Processo ficará paralisado até decisão do STJ
Na decisão, o magistrado entendeu que o núcleo da ação coletiva em Mato Grosso coincide com as questões que serão analisadas pelo STJ, especialmente a validade dos contratos de cartão de crédito consignado, ao dever de informação ao consumidor e consequências jurídicas da eventual invalidação dessas operações.
Diante disso, o juiz determinou a suspensão do processo até o julgamento definitivo dos temas repetitivos pela Corte Superior ou até nova deliberação.
Repasses às financeiras serão retomados
Com a suspensão da ação e o fim do prazo para a revisão contratual, o magistrado também revogou a tutela de urgência que mantinha os valores descontados em depósito judicial.
Assim, a partir da próxima folha de pagamento, os novos depósitos judiciais serão interrompidos e os valores descontados dos servidores voltarão a ser repassados diretamente às instituições financeiras.
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