Justiça suspende progressão antecipada de regime e determina retorno de condenada por tráfico à prisão

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável para suspender a progressão antecipada de regime concedida à reeducanda Michele de Oliveira Matos, condenada a 13 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

A decisão foi proferida pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e determinou a expedição de mandado de prisão para a imediata recaptura da condenada, que deverá retornar à unidade prisional para continuar o cumprimento da pena em regime fechado.

Benefício teria sido concedido antes do prazo legal

Conforme argumentou o Ministério Público, Michele é reincidente específica em crimes equiparados a hediondos e somente preencheria o requisito objetivo para a progressão de regime em 3 de janeiro de 2027.

No entanto, o benefício foi concedido em 21 de maio de 2026 pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, antecipando em mais de sete meses o prazo previsto pela legislação para a mudança de regime prisional.

Segundo o MPMT, a decisão resultou na soltura indevida da condenada sem que todos os requisitos legais estivessem devidamente preenchidos.

Ministério Público apontou risco à ordem pública

No recurso apresentado ao Tribunal de Justiça, o Ministério Público sustentou que o reconhecimento do chamado “estado de coisas inconstitucional” do sistema prisional brasileiro não autoriza o afastamento das exigências previstas na Lei de Execução Penal.

O órgão argumentou que a flexibilização dos critérios legais poderia violar os princípios da legalidade e da separação dos poderes, além de comprometer a segurança jurídica na execução das penas.

O MPMT também destacou que a soltura antecipada de condenados reincidentes por crimes graves pode representar risco à ordem pública e contribuir para a sensação de impunidade perante a sociedade.

Relator reconheceu irregularidade na execução da pena

Ao analisar o pedido, o desembargador convocado Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto entendeu que estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência.

Na decisão, o magistrado observou que a reeducanda ainda possui período significativo de pena a cumprir em regime fechado e que a antecipação da progressão, sem respaldo legal, compromete a regularidade da execução penal.

O relator ressaltou ainda que a redução indevida do tempo de cumprimento da pena pode enfraquecer a credibilidade do sistema de justiça criminal, especialmente em casos envolvendo condenações por crimes graves e reincidência.

Condenada deverá retornar ao regime fechado

Com a decisão liminar, foi determinada a expedição de mandado de prisão para a recaptura de Michele de Oliveira Matos, que deverá ser reinserida no sistema prisional até que cumpra os requisitos legais necessários para eventual progressão de regime.

O mérito do recurso ainda será analisado pelo colegiado da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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