Câmara de Campo Grande cria ‘malha fina’ para controlar dinheiro adiantado a servidores

A Câmara Municipal de Campo Grande endureceu as regras para o uso do chamado “Suprimento de Fundos”, modalidade que permite uso de verba pública para compras urgentes e de menor porte sem a necessidade de licitação.

Câmara Municipal de Campo Grande. (Foto: Divulgação/Câmara Municipal de Campo Grande)

O mecanismo funciona como uma espécie de “caixa rápido” colocado à disposição de servidores para cobrir despesas que não podem esperar pelos trâmites demorados de uma licitação tradicional.

O novo texto substitui a regulamentação anterior e “aperta” as regras para o uso do dinheiro público para aquisições triviais – leia na íntegra ao fim desta matéria.

O que está proibido comprar?

O novo ato cortou de forma terminante uma série de gastos cotidianos que poderiam gerar “polêmica” nos portal da transparência. A partir de agora, é expressamente proibido usar o dinheiro do adiantamento para a compra de:

  • Alimentação: refeições, chocolates, balas, bolachas, doces e achocolatados;
  • Consumo restrito: bebidas alcoólicas e cigarros;
  • Serviços contínuos: assinaturas de livros, revistas, jornais e periódicos;
  • Bens duráveis: comprar móveis ou equipamentos eletrônicos (salvo exceções autorizadas diretamente pela presidência).

Além disso, as compras de materiais comuns de consumo ficam rigidamente condicionadas à comprovação de que o item está temporariamente em falta no almoxarifado da Câmara.

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Valores limitados e proibição de parcelamento

Embora o documento não fixe um valor em reais, ele amarra os limites do “caixa” à Lei Federal de Licitações.

Com base nas atualizações federais vigentes, estima-se que o valor máximo total liberado por vez na conta do servidor fique na casa dos R$ 30 mil, equivalente a 50% do teto de dispensa para compras comuns. 

No entanto, o gasto individual é rigorosamente controlado:

  • Limite por nota: nenhuma nota fiscal, cupom ou recibo individual pode passar de 10% do valor total do caixa, o que limita as compras avulsas a aproximadamente R$ 3 mil).
  • Fracionamento proibido: o ato veda o parcelamento de compras maiores. O servidor não pode adquirir um serviço de R$ 6 mil e pedir ao comerciante para emitir duas notas de R$ 3 mil para burlar o teto.

Desconto em folha e juros para quem falhar

Para evitar desvios e atrasos, a fiscalização foi reforçada. O dinheiro é depositado em uma conta bancária específica no nome do servidor, ou via cartão eletrônico, que se torna o responsável pessoal e direto pela verba.

O funcionário tem o prazo máximo e improrrogável de 90 dias para aplicar o recurso e apresentar todas as notas fiscais originais, que precisam ser emitidas em nome da Câmara e ter a assinatura de duas pessoas atestando que o serviço foi de fato entregue.

Se o servidor perder o dinheiro, perder os prazos ou tiver as contas rejeitadas pela Diretoria Financeira, ele será classificado legalmente como “servidor em alcance”. 

Caso não devolva os valores ou regularize a situação em 10 dias úteis, o montante será descontado diretamente na folha de pagamento, com acréscimo de juros de mora e correção monetária, além de abertura de processo administrativo disciplinar por aplicação irregular de dinheiro público.

O novo ato já está em vigor e todas as prestações de contas, além de passarem pela Diretoria Financeira, precisarão de um parecer técnico de legalidade emitido pela Controladoria-Geral da Câmara Municipal antes de receberem a homologação final.

Acesse o texto na íntegra.

Verba indenizatória

Vale ressaltar que a medida não trata da verba indenizatória, cota parlamentar em torno de R$ 25 mil que cada vereador tem para arcar com os custos de seu gabinete. O cidadão pode acompanhar pelo portal da transparência.

🟢 O que VAI na Verba (Permitido) 🔴 O que NÃO VAI na Verba (Proibido)
Combustível e lubrificantes para veículos usados em serviço do gabinete. Salários de assessores e contratação de pessoal para o gabinete.
Locação de veículos e bens móveis para suporte às atividades do mandato. Gastos eleitorais, santinhos ou qualquer despesa de campanha política.
Assessoria e consultoria técnica (serviços jurídicos, contábeis e pesquisas). Refeições diárias e gastos com alimentação do vereador fora de viagens oficiais.
Divulgação da atividade parlamentar (gráfica, informativos e anúncios digitais). Despesas pessoais como roupas, estética, saúde ou uso particular.
Manutenção do escritório político (aluguer, água, luz, internet e telefone). Mimos e entretenimento (bebidas alcoólicas, cigarros, festas ou eventos privados).
Passagens, hospedagem e diárias para viagens oficiais de representação. Bens permanentes pessoais que fiquem como patrimônio privado do político.
Serviços postais (Correios) e assinaturas de jornais, revistas e plataformas. Multas e juros decorrentes de atrasos em contas do próprio parlamentar.

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