Força-tarefa resgata 35 trabalhadores em condições análogas à escravidão em fazenda de cidade de Mato Grosso

Uma operação conjunta realizada por auditores-fiscais da Superintendência Regional de Trabalho e Emprego (SRTE-Mato Grosso) e agentes da Polícia Federal (PF) resultou no resgate de 35 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão.

O flagrante ocorreu em uma grande fazenda produtora de algodão localizada na zona rural de Campo Novo do Parecis, na região noroeste do estado. A ação de fiscalização e retirada das vítimas foi concentrada entre os dias 8 e 12 deste mês.

De acordo com o relatório da SRTE-MT, os operários são migrantes oriundos de municípios do interior de Minas Gerais. Eles foram atraídos para a região sob falsas promessas trabalhistas para atuar na capina química e no controle manual de plantas daninhas na lavoura de algodão.

Para tentar encobrir o crime, representantes da empresa agrícola chegaram a criar barreiras físicas e burocráticas para atrasar o acesso dos fiscais e policiais às áreas de cultivo, na tentativa de esvaziar os alojamentos antes do início das inspeções.

Cativeiro em contêineres e vigilância permanente sob arame farpado

A equipe técnica constatou um cenário grave de degradação humana e restrição severa de liberdade. Os 35 resgatados estavam amontoados em contêineres metálicos de apenas 2,40 metros de largura por 6 metros de comprimento, abrigando até nove pessoas por módulo.

A estrutura dos alojamentos assemelhava-se a uma unidade prisional clandestina. Os contêineres foram instalados em um quadrilátero cercado por grades altas e arame farpado, sob o monitoramento de segurança privada em regime de vigilância permanente, impedindo que os funcionários deixassem as dependências da fazenda sem autorização expressa da gerência.

“O conjunto das irregularidades encontradas revelou um quadro de profunda violação da dignidade humana, expondo os trabalhadores a riscos significativos à saúde, à segurança e à própria liberdade, em afronta direta aos direitos assegurados pela Constituição Federal”, declarou o chefe da seção de Fiscalização da SRTE-MT, Amarildo Borges.

Chuva de agrotóxicos e trabalho manual sem EPIs

Outro fator alarmante identificado pelos auditores foi a exposição severa e contínua dos trabalhadores a defensivos agrícolas. Depoimentos colhidos no local confirmaram que aviões de pulverização aplicavam agrotóxicos diretamente sobre as áreas onde os funcionários estavam trabalhando. Também houve registros de defensivos despejados por aeronaves nas proximidades imediatas dos alojamentos.

Sem acesso a Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), os trabalhadores eram obrigados a arrancar as plantas daninhas diretamente com as mãos nuas. Ao entrarem em contato com a folhagem recém-pulverizada, a maioria dos operários desenvolveu sintomas clássicos de intoxicação aguda, queixando-se formalmente aos fiscais de:

  • Náuseas intensas e vômitos;

  • Insuficiência respiratória e falta de ar;

  • Irritações e queimaduras químicas na pele.

A rotina de campo era acompanhada por privações básicas. As refeições eram feitas no chão da própria lavoura, sob o sol forte, pela ausência de refeitórios, mesas ou assentos. A água potável para consumo era disponibilizada de forma coletiva, sem copos individuais ou descartáveis. Nos alojamentos, as instalações sanitárias apresentavam condições precárias de higiene, com forte odor, proliferação de moscas, falta de água corrente, sabão, papel higiênico e ausência de lavanderias para a higienização das roupas de trabalho contaminadas com veneno.

Direitos garantidos e desdobramentos criminais em MT

Imediatamente após a emissão do auto de resgate, a força-tarefa providenciou a retirada de todos os operários do local, transferindo-os para hotéis da região. Os auditores-fiscais garantiram o cálculo e o pagamento imediato de todas as verbas rescisórias e trabalhistas devidas pela empresa proprietária da lavoura. Além disso, foram emitidas as guias de Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, que asseguram três parcelas de um salário mínimo a cada um das vítimas.

Os relatórios da inspeção do trabalho e os depoimentos colhidos serão encaminhados ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para a proposição de Ação Civil Pública e cobrança de indenizações por danos morais coletivos e individuais. Na esfera criminal, os proprietários e gerentes da fazenda responderão perante a Justiça Federal pelo crime previsto no artigo 149 do Código Penal (redução a condição análoga à de escravo), com penas que podem chegar a oito anos de reclusão, além de multas adicionais.

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