Decreto publicado nesta quinta-feira (11) muda significativamente a forma como estados e municípios recebem verbas do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA). De incêndio florestais a controle populacional de cães e gatos, a medida permite que o dinheiro seja transferido de forma direta para contas específicas das prefeituras e governos estaduais, sem a necessidade de assinar convênios ou outros instrumentos burocráticos demorados.
O objetivo principal é dar agilidade ao poder público para responder a emergências. No entanto, a facilidade no repasse veio acompanhada de regras rígidas de olho no bolso: para receber e manter o dinheiro, os prefeitos e governadores terão que cumprir exigências ambientais e detalhar cada centavo gasto em plataformas digitais.
Incêndios florestais
Em épocas de seca crônica e queimadas, o tempo de resposta é vital, por isso, o decreto autoriza o repasse direto para projetos de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais, incluindo também ações de socorro à fauna atingida pelo fogo.
Para destravar o dinheiro, a prefeitura ou o estado precisa cumprir quatro passos obrigatórios:
- Cadastro: apresentar a proposta pelo sistema federal Transferegov.br.
- Emergência Declarada: o Ministério do Meio Ambiente precisa reconhecer formalmente a situação de emergência ambiental na região sob risco.
- Plano Operativo: ter um plano de ação aprovado para combater as chamas.
- Plano de Manejo do Fogo: apresentar um planejamento de longo prazo baseado na legislação federal.
Mas, se o município não tiver esse plano de longo prazo, ele pode até receber a verba, mas ganha o prazo de 1 ano e meio para criá-lo. Caso o período seja ultrapassado, a cidade fica bloqueada para novos repasses e terá de devolver o dinheiro.
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Cães e gatos

A grande novidade do decreto é o uso de recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente para cuidar do bem-estar de animais domésticos. Cidades que enfrentam problemas com abandono ou colapso na saúde pública poderão pedir dinheiro direto para projetos com cães e gatos.
O recurso será liberado em três situações:
- Superpopulação de cães e gatos nas ruas.
- Regiões que precisem de ações preventivas ou emergenciais prioritárias.
- Crises de saúde pública, controle de epidemias (como zoonoses) ou combate ao abandono.
Para isso, além de enviar o plano de trabalho pelo Transferegov.br, o município é obrigado a aderir ao Programa Nacional de Proteção e ao SinPatinhas (o Cadastro Nacional de Animais Domésticos). Sem esse cadastro, a verba não sai.
Fiscalização
Como as transferências agora dispensam convênios, o governo federal cercou o decreto de travas de segurança para evitar o mau uso do dinheiro público:
- Dinheiro carimbado: o recurso vai para uma conta específica e, enquanto não for usado nas obras ou ações, deve ficar rendendo em poupança ou fundos de curto prazo.
- Rastro digital: todos os pagamentos a fornecedores e prestadores de serviço devem ser feitos obrigatoriamente por dentro do Transferegov.br, direto na conta de quem trabalhou. Nada de saques em dinheiro ou cheques.
- Contrapartida local: os prefeitos e governadores não vão apenas receber o dinheiro; eles terão que colocar uma fatia de recursos próprios no projeto, conforme as regras do orçamento vigente.
- Vereadores e Deputados de olho: o Ministério do Meio Ambiente terá 10 dias após o envio do dinheiro para notificar a Câmara de Vereadores (no caso de cidades) ou a Assembleia Legislativa (no caso de estados) sobre o valor e o objetivo do repasse, garantindo a fiscalização política local.
Além disso, os gestores locais terão que prestar contas anualmente por meio de relatórios públicos na internet e submeter os gastos aos conselhos locais de meio ambiente.
A nova regulamentação já está em vigor.
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