Mato Grosso passou a contar com uma legislação específica para responsabilizar tutores de cães que causarem danos a animais de produção em propriedades rurais. A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) em 26 de maio e resultou na Lei nº 13.280/2026.
Como a lei responsabiliza os donos de cães
A norma estabelece que donos de cães que invadam áreas rurais e ataquem animais de criação poderão ser obrigados a indenizar os prejuízos causados, além de receber multas que podem chegar a R$ 10 mil.
A legislação se aplica a casos em que cães provoquem ferimentos, mutilações ou a morte de animais de produção, como bovinos, ovinos, caprinos e outras espécies criadas para fins econômicos. Além dos danos materiais, a lei prevê responsabilização por danos morais e ambientais, conforme a gravidade de cada situação.
De autoria do deputado estadual Gilberto Cattani, a proposta busca oferecer maior proteção aos produtores rurais diante de prejuízos causados por ataques de cães em propriedades do campo.
Entre as penalidades previstas estão sanções administrativas e o pagamento de indenizações pelos danos causados. Em situações de reincidência, as punições podem ser agravadas.
Segundo o texto da lei, a medida também tem como objetivo incentivar a posse responsável de animais e garantir mecanismos de resposta para produtores que registrarem perdas decorrentes de ataques a rebanhos e outros animais de criação.
A nova legislação passa a integrar o conjunto de normas voltadas à proteção da atividade agropecuária em Mato Grosso, setor que tem papel fundamental na economia estadual.
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