O Tribunal de Justiça de Mato Grosso anulou, por unanimidade, a sentença que havia negado o pedido de usucapião extraordinária de uma área rural de 149 hectares localizada em Nova Monte Verde. O processo retorna agora à primeira instância para nova análise do caso.
A decisão foi proferida pela Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT, sob relatoria do juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior. De acordo com o colegiado, a sentença de origem deixou de apreciar documentos considerados essenciais para o julgamento da demanda.
Entre os elementos ignorados, conforme os autos, está uma certidão emitida pelo Intermat (Instituto de Terras de Mato Grosso), que indica a existência de título definitivo da área desde 1965. O dado é considerado relevante por poder afastar a tese de que o imóvel seria terra devoluta, pertencente ao patrimônio público estadual.
Além disso, os magistrados afastaram a multa aplicada aos autores por supostos embargos protelatórios. Para o colegiado, o recurso buscava suprir omissões relevantes da decisão anterior e não tinha caráter meramente protelatório.
Com o retorno dos autos, o juízo de primeira instância deverá solicitar informações técnicas detalhadas ao Intermat sobre a cadeia dominial da área, incluindo a origem do título e eventual sobreposição com terras públicas remanescentes. O imóvel é alvo de disputa entre João Ricardo Garantini e Aline Vicente Calixto Garatini contra Vettorello Empreendimentos Imobiliários Ltda – ME, Julio Giacomin, Reinoldo Frederico Noetzold e Renato Burei.
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