Lei define regras para pagamento de modalidade do seguro-desemprego

Foi sancionada nesta terça-feira (5) lei que altera as regras do seguro-defeso, benefício pago a pescadores artesanais durante o período em que a atividade é suspensa para garantir a reprodução das espécies. A norma, publicada no DOU (Diário Oficial da União), cria novas exigências para quem solicita o benefício – acesse na íntegra ao fim desta matéria.

Pescador artesanal da Comunidade Tradicional da Barra do São Lourenço, Corumbá, MS. (Foto: Jean Fernandes – Ecoa)

Além disso, a medida amplia os mecanismos de fiscalização, fixa um teto para os gastos anuais e estabelece regras de transição para pescadores que enfrentam dificuldades com sistemas digitais.

Também traz avanços sociais, como o reconhecimento das comunidades tradicionais pesqueiras e seus territórios, além de prever condições facilitadas de crédito para pescadores artesanais, associações e cooperativas.

O seguro-defeso é uma modalidade de seguro-desemprego paga ao pescador profissional artesanal quando fica impedido de trabalhar por causa do período de defeso, como o nome já diz.

Esse período é definido para proteger determinadas espécies, garantindo a reprodução sem interferência da pesca predatória. Como o profissional da pesca não pode exercer sua atividade normalmente, recebe o benefício para garantir sua renda enquanto dura a restrição.

Novas exigências

Uma das principais mudanças é a exigência de registro biométrico para o pescador que solicitar o seguro-defeso.

O trabalhador também deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). A lei deixa claro, no entanto, que a inscrição no CadÚnico serve para organização cadastral e não será usada como limite de renda para impedir o acesso ao benefício.

Até que a Carteira de Identidade Nacional esteja totalmente implementada, a conferência biométrica vai utilizar as bases de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Vale ressaltar que, conforme as novas regras, os pedidos podem ser negados por inconsistência cadastral ou falha na biometria.

Nesses casos, o governo deve disponibilizar canais de revisão rápidos e gratuitos, que podem ser presenciais ou virtuais. O pescador pode buscar essa revisão diretamente ou contar com o apoio de entidades de pesca habilitadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Outra mudança é a divulgação mensal da lista dos pescadores que estão recebendo o benefício.

Nela deve constar o nome do beneficiário, o município onde reside e o número de inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP). A lei proíbe a divulgação do endereço completo ou de qualquer dado que identifique especificamente o domicílio do pescador.

A concessão e manutenção do seguro passam a depender da comprovação de que o pescador exerceu a atividade no período entre um defeso e outro. Prova esta que será feita por meio de um relatório anual contendo informações sobre a venda do pescado, conforme critérios estabelecidos pelo Codefat. 

A regra não se aplica apenas em casos justificados onde houve impossibilidade de exercer a pesca. Além disso, o texto cria uma trava financeira para os gastos com o benefício para preservar o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A despesa anual ficará limitada à dotação do exercício anterior, corrigida pelas regras fiscais vigentes. Para o ano de 2026, o teto foi fixado em R$ 7,9 bilhões.

Fraude pode gerar punição de cinco anos

O texto endurece as punições para quem tentar burlar o sistema:

  • O pescador que usar meios fraudulentos terá o registro cancelado e ficará impedido de pedir o seguro-defeso por cinco anos.
  • Em caso de reincidência, o prazo da punição será dobrado.
  • Entidades representativas que colaborarem com fraudes ficarão impedidas de celebrar parcerias com o governo e terão os contratos atuais cancelados.

Para pescadores com restrições físicas ou que vivem em áreas remotas e sem acesso à internet, a pasta do trabalho deve prover meios para o requerimento e identificação, inclusive com o uso de unidades móveis.

Para os períodos de defeso iniciados entre novembro de 2025 e outubro de 2026, a ausência de autenticação digital em dois fatores não impedirá o pagamento do benefício, desde que o pescador realize a validação de identidade por outros meios definidos no regulamento.

A medida também prorrogou para 31 de dezembro de 2026 o prazo para que os pescadores façam a manutenção de sua licença mediante a apresentação do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) referente aos anos de 2021 a 2025.

No entanto, para garantir o benefício no ano de 2026, será exigido apenas o REAP referente ao ano de 2025.

Além das regras financeiras, a lei traz um marco social ao reconhecer oficialmente as comunidades tradicionais pesqueiras e seus territórios.

O objetivo é proteger o modo de vida, a economia e as tradições desses grupos. Um regulamento posterior definirá os procedimentos para demarcação e titulação desses territórios, garantindo a participação das comunidades nos debates.

Crédito facilitado e capacitação

A lei equipara as condições de crédito dos pescadores artesanais (Pronaf) às dos beneficiários da reforma agrária com os mesmos juros e bônus.

O governo também se comprometeu a promover programas permanentes de capacitação, com foco na emissão de notas fiscais eletrônicas e na inclusão previdenciária desses trabalhadores.

Lei o texto na íntegra.

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