Uma nova lei publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (4) endurece as punições para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação em todo o país. A Lei nº 15.397 de 2026 altera o Código Penal Brasileiro e já está em vigor.
O texto amplia as penas, cria novos tipos de crime e estabelece punições mais severas para práticas que envolvem tecnologia, serviços essenciais e bens de alto impacto social, como celulares, veículos e equipamentos públicos.
Penas mais duras para crimes
Nova lei endurece punições no Brasil
Furto
até 6 anos
grave: 10 anos
Roubo
até 10 anos
agravado: 12 anos
Golpes online
até 8 anos
Conta laranja
até 8 anos
Animais
3 a 8 anos
Serviços
penas maiores
Entre as principais mudanças está o aumento da pena para furto simples, que agora pode chegar a até seis anos de prisão. Em casos mais graves — como furto de celulares, computadores ou veículos levados para outros estados ou para o exterior — a pena pode variar de quatro a dez anos.
A lei também endurece punições para crimes cometidos com uso de tecnologia. O furto mediante fraude eletrônica, por exemplo, passa a ter pena de até dez anos de prisão quando envolve dispositivos digitais, programas maliciosos ou outros meios informáticos.
No caso de roubo, a pena base foi mantida, mas há agravantes mais rígidos. Se o crime atingir serviços essenciais ou envolver itens como celulares e armas de fogo, a punição pode ser ampliada. Já em casos de morte durante o roubo, a pena pode chegar a até 30 anos de prisão.
Outro ponto importante é a atualização das regras para estelionato. A nova lei inclui como crime a chamada “cessão de conta laranja”, quando uma pessoa empresta ou vende sua conta bancária para movimentação de dinheiro ilícito. Além disso, fraudes cometidas por meio de redes sociais, ligações ou e-mails falsos passam a ter pena maior, de até oito anos de reclusão.
Receptação de animal doméstico e crimes que afetam serviços públicos
A legislação também cria um novo crime específico: a receptação de animal doméstico ou de produção. A prática — que inclui comprar, vender ou esconder animais roubados — agora pode resultar em pena de três a oito anos de prisão.
Outro destaque é o endurecimento das punições para crimes que afetam serviços públicos, como energia, telefonia e transmissão de dados. A interrupção ou dano a esses serviços pode ter pena dobrada, especialmente em situações de calamidade pública.
A nova lei ainda revoga trechos antigos do Código Penal relacionados ao estelionato e reforça o foco no combate a crimes modernos, especialmente os praticados no ambiente digital.
Especialistas avaliam que as mudanças buscam responder ao aumento de crimes tecnológicos e ao impacto de furtos e roubos em serviços essenciais, além de coibir práticas como golpes virtuais e o uso de “laranjas” no sistema financeiro.
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