Mato Grosso veda visita íntima para condenados por feminicídio e crimes sexuais

O estado de Mato Grosso estabeleceu novas regras para o sistema prisional com a sanção da Lei nº 13.283/2026, que veda a concessão de visitas íntimas para detentos condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia. A restrição aplica-se especificamente aos casos em que já existe uma sentença transitada em julgado, ou seja, quando o processo judicial foi finalizado e não há mais possibilidade de recursos.

A legislação define a visita íntima como o encontro realizado em ambiente reservado, sem a presença de terceiros e fora do alcance de monitoramento ou vigilância direta dos servidores penitenciários. A norma esclarece que a proibição é restrita a essa modalidade específica de benefício, não interferindo nas visitas sociais comuns, que continuam permitidas conforme as diretrizes estabelecidas pela Lei de Execução Penal.

A justificativa técnica para a medida fundamenta-se no reforço da disciplina e da segurança dentro das unidades prisionais. A administração estadual aponta que encontros sem monitoramento direto podem facilitar a entrada de objetos ilícitos ou a disseminação de doenças, além de comprometer o controle operacional do sistema. Dessa forma, a lei busca adequar o regime de benefícios à gravidade dos delitos cometidos contra grupos vulneráveis.

Com a entrada em vigor da nova norma, o sistema penitenciário de Mato Grosso passa a adotar um rigor maior na gestão dos benefícios concedidos aos condenados por crimes de natureza sexual e contra a vida de mulheres. A implementação da medida segue a competência administrativa do estado para regulamentar o funcionamento e a ordem interna de seus estabelecimentos penais, visando o cumprimento das funções pedagógicas e punitivas da execução penal.

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