A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 001/2026, que moderniza as regras para o transporte de animais domésticos e cães-guia no sistema rodoviário intermunicipal. A norma, com aplicação imediata, traz um alívio financeiro aos tutores e reforça os protocolos de acessibilidade em todo o estado.
A mudança mais significativa é a proibição de cobranças acessórias. A partir de agora, o valor da passagem do animal não poderá mais incluir taxas de embarque ou repasses de custos de pedágio, mantendo-se estritamente o teto de 50% do valor do bilhete do passageiro para o transporte de pets.
Cão-guia: Gratuidade e acessibilidade garantidas
A resolução alinha Mato Grosso à legislação federal, garantindo que o cão-guia viaje de forma totalmente gratuita e fora de contêineres, permanecendo ao lado do tutor com deficiência visual durante todo o trajeto. Segundo a Ager-MT, o animal deve estar devidamente treinado e portar identificação específica.
O diretor de Transporte Rodoviário da Ager, José Ricardo Elias, destaca que a medida é um avanço civilizatório:
“Essa resolução isenta taxas para animais domésticos, assegura o transporte gratuito de cães-guia e eleva a acessibilidade no intermunicipal, em plena sintonia com a legislação federal”, afirmou.
Critérios para o transporte de animais domésticos
Para o transporte de animais domésticos de pequeno porte, a Ager-MT estabeleceu critérios técnicos para garantir a segurança e o conforto de todos os passageiros. Confira as exigências:
- Peso Limite: O animal deve pesar no máximo 8 kg;
- Acomodação: Transporte obrigatório em contêiner adequado (dimensões máximas de 41 x 36 x 33 cm);
- Saúde: Apresentação de atestado veterinário emitido nos últimos 15 dias;
- Vacinação: Carteira de vacinação atualizada (especialmente antirrábica);
- Localização: O pet deve viajar acompanhado do tutor e em poltrona ao lado.
Documentação para Cães-guia
Para os cães-guia, as exigências documentais focam na comprovação do treinamento e na saúde do animal:
- Carteira de Identificação e plaqueta de identificação (com dados do tutor e do cão);
- Comprovação de vacinação antirrábica e múltipla;
- Atestado veterinário de sanidade física.
A agência orienta que os passageiros informem a empresa de ônibus com antecedência sobre o transporte do animal para evitar transtornos no momento do embarque. O descumprimento dessas normas pelas concessionárias pode resultar em sanções administrativas e multas aplicadas pela fiscalização da Ager.
Reportagem baseada em informações oficiais da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT).
Viagem com Pets: A isenção de taxas é um avanço, mas o limite de 8 kg ainda impede que muitos cães de médio porte viajem com seus donos no transporte intermunicipal. Você acredita que os ônibus deveriam ter um “espaço pet” adaptado para animais maiores ou o limite de peso é necessário para manter a higiene e o silêncio durante as viagens longas?
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