O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisões fundamentais em março de 2026 que reforçam a correta aplicação da legislação penal e a proteção dos direitos das vítimas em Mato Grosso. Atendendo a recursos do Ministério Público Estadual (MPMT), por meio do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare), os ministros reformaram acórdãos anteriores para garantir que crimes de dignidade sexual e as normas de execução penal sejam tratados com o rigor técnico necessário.
Um dos julgamentos de maior impacto restabeleceu a condenação por estupro de um réu que havia sido absolvido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso sob a justificativa de falta de lesões físicas em laudo pericial. O ministro relator, Messod Azulay Neto, reafirmou o entendimento de que a palavra da vítima possui especial relevância probatória em crimes sexuais, uma vez que tais atos costumam ocorrer em ambientes reservados. A decisão enfatizou que a liberdade sexual inclui o direito de interromper o ato a qualquer momento e que a insistência do agressor caracteriza o crime, independentemente de vestígios físicos.
Além disso, o STJ barrou flexibilizações indevidas no sistema prisional do estado. Em um dos casos, o tribunal anulou uma autorização de visitas domiciliares para um detento em regime fechado na comarca de Primavera do Leste, destacando que esse benefício é exclusivo do regime semiaberto. A Corte reforçou que princípios genéricos de humanidade não podem sobrepor-se às normas de segurança da Lei de Execução Penal, preservando a finalidade ressocializadora da pena sem comprometer o rigor do regime mais severo.
Por fim, a ministra Maria Marluce Caldas determinou a obrigatoriedade do uso de tornozeleira eletrônica para um apenado em prisão domiciliar decorrente da falta de vagas no regime semiaberto. O entendimento acompanhou o argumento do Ministério Público de que a falha estrutural do Estado não pode resultar em um “benefício duplo” ao condenado. A decisão baseou-se na Súmula Vinculante 56 do STF, consolidando que o monitoramento eletrônico é condição essencial para manter a vigilância e a eficácia da execução penal, mesmo em situações de abrandamento antecipado do regime.
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