Funrural sobe em abril e exige nova estratégia no campo

A Lei Complementar nº 224/2025, aprovada no fim de 2025, aumenta as alíquotas do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) a partir de 1º de abril de 2026. A medida afeta diretamente produtores rurais que contribuem com base na receita bruta da comercialização. Logo, os custos do setor tendem a subir, exigindo atenção imediata dos produtores para evitar erros no recolhimento.

Mudança eleva carga tributária e exige revisão de estratégia. (Foto: Reprodução)

Os novos percentuais incluem contribuições para a Previdência Social (INSS), o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) e os Riscos Ambientais do Trabalho (RAT – seguro contra acidentes).

Com a aprovação da lei ficou determinado a partir de 1º de abril os seguintes reajustes: 

  • Produtor Rural Pessoa Física: a alíquota sai de 1,50% para 1,63% (composto por 1,32% INSS + 0,11% RAT + 0,20% Senar)
  • Produtor Rural Pessoa Jurídica: a alíquota sai de 2,05% para 2,23% (composto por 1,87% INSS + 0,11% RAT + 0,25% Senar).

Em nota divulgada, o Senar ressalta que a alíquota da entidade não sofreu alteração e que o acréscimo mencionado pela Receita Federal refere-se apenas à parcela do Funrural.

“O tema está sendo acompanhado e analisado em conjunto com a CNA, diante de interpretações divergentes quanto à aplicação dessa determinação. Havendo novos esclarecimentos ou orientações oficiais, produtores e sindicatos serão prontamente informados”, apontou o Senar.

Reajuste sobre o Funrural

Como o aumento incide diretamente sobre o faturamento total das vendas, será necessário atualizar os sistemas de emissão de notas fiscais antes do início da vigência.

Por outro lado, produtores que optaram pelo recolhimento do Funrural com base na folha de pagamento não serão impactados por essa mudança.

Nova alíquota sobre o Funrural exige ajuste imediato no planejamento rural. (Foto: CNA Brasil)
Nova alíquota sobre o Funrural exige ajuste imediato no planejamento rural. (Foto: CNA Brasil)

Diante desse cenário, a recomendação é revisar o planejamento tributário. O produtor deve comparar a tributação sobre a comercialização com a incidência sobre a folha de pagamento para identificar qual modelo continua mais vantajoso.

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