Juiz dá 30 dias para perícia em vítima de atentado por policial militar

A Justiça de Mato Grosso retomou uma ação de indenização por danos morais movida por um jovem contra o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, condenado pelo Tribunal do Júri em 2025 a cumprir pena de 12 anos e 10 meses de prisão por tentativa de homicídio contra o rapaz. A vítima alega que teve sequelas físicas e psicológicas decorrentes de tiros disparados pelo policial em 2018, em Cuiabá.

Na decisão do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, foi autorizada a produção de prova pericial médica e psicológica e determinado ainda prazo de 30 dias para produção de laudo, tendo sido nomeado perito da empresa Perícias Med – Perícias Médicas e Judiciais Ltda.

O processo estava suspenso desde 2022 enquanto se aguardava desfecho da ação penal que tramitava na 14ª Vara Criminal de Cuiabá, referente ao crime de tentativa de homicídio.

Policial militar Ricker Maximiano de Moraes foi condenado a 12 anos de prisão por tentativa de homicídio contra um adolescente em 2018. – Foto: Reprodução

A retomada do processo veio após informação oficial de que o réu foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri em 8 de julho de 2025. O magistrado considerou que, com a condenação pelo Conselho de Sentença, a materialidade e a autoria do fato estão reconhecidas na esfera criminal, não se justificando a manutenção da suspensão. 

“A dinâmica do evento delituoso já foi amplamente debatida e julgada pelo Tribunal do Júri, que afastou a tese de legítima defesa e o condenou por tentativa de homicídio, de tal sorte, é vedado reabrir na esfera cível a discussão sobre a autoria e a existência do fato já decididas no juízo criminal”, assentou. 

Além disso, o juiz analisou que a prova pericial médica e psicológica mostra-se imprescindível como meio adequado para atestar as lesões, o grau de debilidade permanente, eventuais danos estéticos e os reflexos psicológicos devido a tentativa de homicídio.

Dois crimes em 8 anos

O crime que motivou a ação de indenização por danos morais a qual Ricker Maximiano de Moraes foi condenado se refere a tentativa de homicídio com motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima por ter perseguido e atirado contra um grupo de adolescentes que observaram uma discussão entre ele e a namorada em uma via pública no ano de 2018, na Capital.

O policial militar atirou pelas costas e um dos jovens foi atingido na nádega e desde então teve sequelas físicas decorrentes da lesão. No dia da tentativa de homicídio, o policial discutia com Gabrieli Daniel de Sousa, com quem se casou anos depois. Contudo, em 25 de maio do ano passado, ele a matou a tiros na própria residência do casal, localizada no bairro Praeiro. O crime ocorreu na frente dos dois filhos pequenos, de 2 e 5 anos.

A ação penal sobre o feminicídio está atualmente suspensa em função de um incidente de insanidade mental, requerido pela defesa do policial militar. O procedimento foi instaurado pelo defensor de Ricker, que argumenta que o PM sofre de transtornos mentais e teria assassinado a esposa em meio a um “surto”.

Em fevereiro deste ano a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou pedido da defesa do policial para anular o júri que o condenou por atentar contra a vida do adolescente. O relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira, destacou que um dos laudos apresentado para atestar insanidade do réu foi elaborado por profissional sem especialização em saúde mental, sendo um ginecologista.

O policial militar Ricker Maximiano de Moraes, matou a tiros a esposa Gabrieli Daniel de Souza- Foto: Reprodução
O policial militar Ricker Maximiano de Moraes, matou a tiros a esposa Gabrieli Daniel de Souza- Foto: Reprodução
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