A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, a empresária Mirtes Eni Leitzke Grotta, que é moradora de Sinop (MT), pelos crimes de associação criminosa e incitação ao crime, no contexto dos atos antidemocráticos relacionados ao 8 de janeiro de 2023.
Mirtes foi condenada a 1 ano de reclusão pelo crime de associação criminosa (art. 288 do Código Penal). A pena privativa de liberdade foi substituída por restrições de direitos, incluindo:
- Prestação de 225 horas de serviços à comunidade;
- Participação obrigatória em curso presencial com o tema “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, com carga horária de 12 horas;
- Proibição de deixar a comarca onde reside até o fim da pena;
- Proibição de uso de redes sociais;
- Suspensão do passaporte;
- Revogação de eventual porte ou registro de arma de fogo.
Além disso, a ré foi condenada ao pagamento de 20 dias-multa, cada um equivalente a meio salário mínimo à época dos fatos, pelo crime de incitação ao crime (art. 286, parágrafo único, do Código Penal).

Indenização de R$ 5 milhões
O STF também fixou o pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, valor que deverá ser pago de forma solidária com outros condenados e destinado ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública.
O colegiado determinou ainda que, após o trânsito em julgado, o nome da condenada seja incluído no rol dos culpados e seja expedida guia definitiva para execução da pena.
Caso haja descumprimento injustificado das medidas restritivas, a pena poderá ser convertida novamente em prisão.
Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República, Mirtes participou de acampamento montado em frente a unidade militar em Sinop (MT), onde teriam sido incentivadas manifestações contra os Poderes Constitucionais. A decisão reforça o entendimento do STF sobre a responsabilização de participantes e incentivadores dos atos de 8 de janeiro.
O Primeira Página tenta contato com a empresária.
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