A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) deve votar nesta quarta-feira (11), em segunda votação, o projeto que cria multa administrativa para homens que cometerem violência contra mulheres no estado.
A proposta, de autoria do deputado estadual Dilmar Dal Bosco (União), recebeu o nome de “Lei Meninas Calvi Cardoso”, em referência à mãe e às três filhas assassinadas após terem casa invadida pelo pedreiro Gilberto Rodrigues dos Anjos, em Sorriso, em novembro de 2023.
Se aprovada, a medida permitirá que, além da prisão, agressores também enfrentem penalidade financeira imposta pelo Estado.
O texto institui uma penalidade financeira paralela às punições criminais já previstas na legislação. Ou seja, além de responder na esfera penal, o agressor poderá sofrer sanção administrativa com impacto direto no patrimônio.
O projeto prevê a aplicação de penalidade financeira em casos de violência doméstica e familiar, feminicídio, estupro, violência obstétrica e violência institucional, sempre que a agressão ocorrer em razão da condição de a vítima ser mulher.
Caso seja aprovado em segunda votação, o texto seguirá para sanção do governador.
Valores variam conforme a gravidade
A penalidade financeira será imposta sempre que o agressor praticar uma das seguintes condutas:
- I – violência psicológica, moral, sexual e/ou patrimonial: multa equivalente a 200 (duzentas) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPF/MT;
- II – lesão corporal que ocasione inabilitação física ou mental para o trabalho, por até 30 (trinta) dias: multa de 500 (quinhentas) UPF/MT;
- III – lesão corporal que ocasione inabilitação física ou mental para o trabalho, por mais de 30 (trinta) dias: multa de 1000 (mil) UPF/MT;
- IV – estupro, multa de 2.000 (duas mil) UPF/MT;
- V – feminicídio: multa de 5.000 (cinco mil) UPF/MT;
- VI – estupro seguido de feminicídio: multa de 7.000 (sete mil) UPF/MT.
A proposta já passou pela primeira votação, realizada no dia 15 de outubro de 2025, e agora retorna ao plenário. O projeto prevê a aplicação de multas financeiras aos agressores, com valores que aumentam conforme a gravidade do caso.
O valor da penalidade pode ser elevado quando houver uso de arma de fogo ou se a vítima for criança, adolescente ou idosa. Em situações de reincidência, a multa pode ser aplicada em dobro.
De acordo com a justificativa apresentada, a medida busca atingir diretamente o bolso do agressor, funcionando como instrumento de responsabilização e também como forma de desestimular novas práticas de violência.
Como a multa será aplicada
A multa só poderá ser aplicada quando houver elementos que indiquem a autoria e a ocorrência da agressão. Entre as provas consideradas estão o boletim de ocorrência, relatórios de atendimento, laudos médicos ou psicológicos e outros documentos que comprovem o fato.
O texto também estabelece que o relato da vítima poderá ser levado em consideração, desde que esteja em consonância com os demais elementos reunidos no processo.
Além da multa, o projeto determina que o agressor deverá ressarcir integralmente as despesas geradas pelo atendimento à vítima, incluindo custos médicos, psicológicos, transporte e eventual acolhimento em casa-abrigo ou outra medida de proteção.
Caso haja indícios de que o agressor esteja tentando esconder patrimônio ou transferir bens para evitar o pagamento, a autoridade competente poderá adotar medidas cautelares, como bloqueio de valores em contas bancárias, indisponibilidade de bens e restrição de veículos ou outros itens de alto valor.
Destinação dos recursos
Os recursos arrecadados com as multas terão destinação específica. Pelo texto, 50% deverão ser aplicados em políticas públicas de prevenção e combate à violência contra a mulher, como campanhas educativas e manutenção de casas-abrigo. Outros 30% serão destinados ao atendimento emergencial das vítimas, e 20% poderão ser repassados a dependentes nos casos de feminicídio, conforme regulamentação.
A responsabilidade pela instauração e condução do processo administrativo ficará a cargo da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), que também deverá divulgar relatórios periódicos com informações sobre as multas aplicadas e os valores arrecadados.
O projeto ainda prevê que o não pagamento poderá resultar em inscrição em dívida ativa e outras medidas de cobrança previstas em lei.
Relembre o caso
Gilberto trabalhava como pedreiro em uma construção vizinha à residência da família, no bairro Florais da Mata, em Sorriso. Cleci Calvi Cardoso, de 45 anos, e as filhas Miliane, 19, Manuela, 13, e Melissa, 10, foram encontradas mortas no dia 27 de novembro de 2023.
A polícia foi acionada por familiares, que estranharam a falta de contato com as vítimas. Ao chegarem ao imóvel, os agentes localizaram os corpos dentro da casa.
As vítimas foram encontradas em pontos distintos da residência. Melissa e Manuela estavam em um dos quartos, enquanto Cleci e Miliane foram localizadas no corredor do imóvel. Laudos periciais indicaram sinais de violência sexual contra as três irmãs. A caçula, Melissa, morreu por asfixia.
Gilberto foi preso dias após o crime e admitiu a autoria dos assassinatos. À época, a Polícia Civil descreveu a cena como impactante e ressaltou que o suspeito conseguiu ultrapassar todos os dispositivos de segurança da casa, que contava com cães de grande porte e cerca elétrica.
A condenação
Gilberto foi condenado a 225 anos de prisão pelos crimes de feminicídio, estupro e estupro de vulnerável, no dia 7 de agosto de 2025. Durante o julgamento, o promotor de Justiça Luiz Fernando destacou que o crime foi premeditado. Segundo ele, o réu observou a rotina da família e planejou cuidadosamente os detalhes da ação.
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