Justiça manda indenizar passageiro que sobreviveu a acidente com 8 mortos na BR-163

A Justiça de Mato Grosso condenou a empresa Expresso Itamarati a pagar R$ 10 mil a um passageiro que sobreviveu ao acidente de ônibus na BR-163, em Sorriso (MT), por entender que ele correu risco de morte, mesmo sem ferimentos. O acidente ocorreu no dia 16 de maio de 2022 e deixou 8 pessoas mortas.

A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, entendeu que o passageiro passou por um risco de morte, mesmo sem ter ficado ferido. Por isso, foi determinado o pagamento de R$ 10 mil de indenização.

Empresa é condenada por trauma causado a passageiro em acidente. – Foto: Reprodução

“Na condição de passageiro de ônibus operado pela empresa requerida, foi vítima de grave acidente ocorrido em 16 de maio de 2022, o qual resultou em diversos óbitos e múltiplos feridos. Alega ter sofrido danos físicos e abalo emocional significativo, além de prejuízos materiais decorrentes do evento. Por tais razões, pleiteou indenização por danos materiais e morais”, relata a decisão.

O Tribunal destacou que um acidente com mortes e feridos não pode ser tratado como algo comum. Visto que estar em um ônibus envolvido em uma colisão desse porte provoca abalo emocional imediato, mesmo quando o passageiro não sofre ferimentos físicos.

“O acidente envolveu vítimas fatais e causou significativo abalo emocional, não podendo ser considerado mero dissabor”, diz a sentença.

Ônibus apresentou problemas na viagem

De acordo com a PRF, o ônibus transportava 45 passageiros. Ele saiu de Cuiabá com destino a Sinop, e estava próximo da última parada antes da chegada. O acidente aconteceu no trecho entre Sinop e Sorriso. Já a carreta havia saído de Sinop com destino a Rondonópolis.

Segundo uma passageira que sobreviveu ao acidente, Kely Eronides da Silva da Cruz, o veículo quebrou na madrugada do dia 17, às 2h30, antes de chegar a Lucas do Rio Verde. 

Conforme ela, o ônibus ficou parado na pista entre 2h30 e 7h30 da manhã até que o veículo fosse consertado, enquanto a empresa informava aos passageiros que um carro de apoio estava a caminho. Porém, 35 km antes de chegar ao destino, o ônibus se acidentou com a carreta.

A rodovia ficou totalmente bloqueada por cerca de cinco horas durante o trabalho de resgate. As vítimas foram socorridas por equipes da concessionária Rota do Oeste e do Corpo de Bombeiros, com apoio de um helicóptero do Centro Integrado de Operações Aéreas (CIOPAer), que ajudou no atendimento aos sobreviventes.

Trauma reconhecido

Segundo o Tribunal, a empresa de transporte tem obrigação de garantir a segurança dos passageiros durante toda a viagem. Quando ocorre um acidente grave, como o registrado na BR-163, a responsabilidade pela situação recai sobre a empresa, independentemente de o passageiro ter sofrido ferimentos físicos.

No voto, a desembargadora destacou que o trauma vivido dentro do ônibus, em um cenário com mortes e feridos, é suficiente para gerar direito à indenização. Para ela, o sofrimento emocional surge no próprio momento do acidente, diante do risco real à vida.

“A vivência direta de uma situação de risco iminente à vida, o contato com os desdobramentos imediatos do acidente e o abalo emocional decorrente configuram, por si sós, ofensa à dignidade do passageiro. Nessas circunstâncias, o dano moral não depende de prova aprofundada da dor ou do sofrimento, pois decorre do próprio fato lesivo”, aponta a desembargadora.

Conforme o processo, o ônibus apresentou falhas mecânicas ao longo do trajeto e o motorista havia dirigido durante toda a noite anterior, o que contribuiu para o entendimento de que houve falha na prestação do serviço.

A Justiça ressaltou ainda que, em situações como essa, o passageiro não precisa apresentar laudos psicológicos ou comprovar sequelas para ter direito à indenização. O simples fato de vivenciar um acidente de grandes proporções já caracteriza o abalo emocional.

A decisão foi unânime na Tribunal de Justiça. Além da empresa de transporte, a seguradora também foi incluída no processo e pode ser acionada para o pagamento da indenização, dentro dos limites do contrato.

O Primeira Página tentou contato com a empresa Itamarati, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.

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