A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, conceder liberdade ao empresário Felipe Socio Moroni Wenceslau, de 26 anos, após o pagamento de fiança no valor de R$ 30,3 mil, equivalente a 20 salários mínimos. A decisão foi proferida em sessão realizada na terça-feira (25), após análise de um habeas corpus protocolado pela defesa do acusado.
Felipe havia sido preso em flagrante no dia 29 de outubro, em Sorriso (MT), após agredir a esposa, de 22 anos, com um taco de sinuca dentro de um estabelecimento comercial. Câmeras do circuito de segurança registraram o momento da agressão (assista abaixo). A prisão ocorreu depois que a vítima acionou a Polícia Militar e relatou o ataque.
Segundo o processo, Felipe ainda teria tentado enforcar a vítima e desferido socos que a levaram ao desmaio. No julgamento do habeas corpus, o desembargador Marcos Machado reconheceu a gravidade dos fatos, mas apontou que novos elementos apresentados durante a tramitação do processo permitiam a substituição da prisão.
Entre os pontos considerados estão:
- A vítima compareceu em juízo, após os fatos, e solicitou a retirada das medidas protetivas de urgência, afirmando não desejar mantê-las;
- O acusado é réu primário, possui residência fixa e exerce atividade profissional formal como empresário do ramo de vidraçaria;
- Não há registros de agressões anteriores no sistema judicial, apesar de citações a conflitos anteriores no boletim de ocorrência.
O relator destacou que o pedido da vítima para retirar as medidas protetivas “elimina a necessidade de constrição para assegurar sua integridade física”, ainda que não minimize a gravidade das agressões. A Câmara também entendeu que medidas alternativas seriam suficientes para garantir o andamento do processo.
Valor da fiança
Para definir o valor da fiança, o tribunal considerou fatores como:
- A soma das penas máximas dos crimes imputados (lesão corporal, ameaça e dano emocional);
- A situação econômica do acusado, que declarou renda mensal aproximada de R$ 5 mil, capital social de R$ 25 mil na empresa e saldo bancário de R$ 8 mil.
Com isso, a Primeira Câmara Criminal fixou a fiança em R$ 30.360, permitindo que ela seja parcelada ou substituída por bens móveis ou imóveis, conforme previsão do Código de Processo Penal.
Felipe ficará obrigado a comparecer a todos os atos do processo, sob pena de revogação da medida.
O Primeira Página tenta localizar a defesa de Felipe.
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